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Polícia

Tiro pelas costas e briga política: Gaeco denuncia policiais por homicídio qualificado de ex-vereador

Denuncia já foi acatada pela Vara Criminal de Anastácio e prisão temporária dos policiais pela morte do ex-vereador foi convertida em preventiva
Evelin Cáceres -

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), concluiu a primeira etapa das investigações e denunciou os dois policiais militares envolvidos na morte do ex-vereador Dinho Vital, ocorrida no dia 8 de maio de 2024.

O pedido já foi recebido pela Vara Criminal de Anastácio, bem como a prisão temporária dos acusados foi convertida em prisão preventiva. Ambos foram denunciados por homicídio qualificado, pelo motivo torpe, em razão da discussão de natureza política que antecedeu o ocorrido, bem como praticado o crime por meio que resultou perigo comum.

Isso porque os diversos disparos foram efetuados em plena via pública com intenso fluxo de veículos e pessoas, inclusive com a presença da esposa da vítima no mesmo lado do acostamento da via onde ocorreram os disparos, e praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que foi surpreendida e alvejada pelas costas, reduzindo suas chances de defesa.

Ex-vereador morreu com tiro pelas costas

Segundo a denúncia oferecida à Justiça, os disparos foram efetuados por dois policiais militares que não estavam em serviço no momento dos fatos. Ademais, conforme se infere do laudo necroscópico e do laudo de local de crime, a vítima foi alvejada com um tiro pelas costas e nas costas, tendo o projétil transfixado seu tórax e saído no peito da vítima, tendo o outro projétil atingido a região lateral do abdome, de baixo para cima.

Além disso, os laudos periciais revelaram que, pela posição dos atiradores, bem como pelas manhas de sangue da vítima encontradas no chão e o local em que seu corpo foi encontrado, o ofendido tentou fugir para frente de seu veículo para se refugiar dos disparos.

Ainda, foram encontrados 8 estojos de cartuchos de munição próximos ao veículo dos policiais, enquanto próximo à vítima nenhum estojo deflagrado foi encontrado, descartando qualquer troca de tiros entre os envolvidos. Também, foram constatadas apenas perfurações de projéteis de arma de fogo no veículo da vítima, todas de trás para frente do veículo.

Corregedoria militar não vê culpa

Por outro lado, a Corregedoria da Polícia Militar encerrou o inquérito em relação à investigação sobre a morte do ex-vereador Dinho Vital, no dia 8 de março, em Anastácio, a 135 quilômetros de . Dois policiais entraram em confronto com Dinho, que acabou morto, na saída da festa da cidade. Os dois militares acabaram presos em uma operação, no dia 17 de maio.

O inquérito foi encerrado no dia 6 de junho e, nele, o corregedor Edson Furtado de Oliveira, relatou que não viu ilicitude nas ações dos policiais e que, assim, não deveriam ser punidos pelo ato. “É imperioso dizer que todo policial militar, mesmo de folga está obrigado a agir quando se depara com qualquer conduta criminosa, visto que o que prescreve o Artigo 301 do Código de Processo Penal: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

Durante as investigações feitas pela Corregedoria, foram ouvidas cerca de 34 pessoas, sendo que apenas cinco, de acordo com o relatório, teriam dito que os dois policiais seriam seguranças particulares do ex-prefeito e pré-candidato do PSDB, Douglas Figueiredo. As outras testemunhas teriam negado tal fato.

O corregedor ainda discorre da conduta de Dinho na festa, “que a postura ameaçadora da vítima, que devidamente comprovado estava portando uma pistola marca Taurus, calibre 9 milímetros, numeração ABM260270, que anteriormente tinha se envolvido em uma briga e dito ao Senhor Elizeu Umbelino Pereira que iria resolver um problema, dando a entender que iria atirar em alguém, e durante a abordagem dos policiais militares retro mencionados, impossibilitou qualquer outro recurso proporcional à iminente e injusta agressão”.

“Vale salientar que houve durante a abordagem policial, a devida verbalização para que Wander Alves Meleiro abaixasse a arma, fato este narrado por uma testemunha, como também por um ciclista que passava pelo local”, diz a decisão.

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