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Polícia

Sinpol repudia ‘justiçamento’ dito por procurador em julgamento de policiais civis assassinados

Julgamento aconteceu na última quarta-feira (28)
Diego Alves -
Valmir e Sandra foram absolvidos do crime (Cimi)

O Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul) emitiu nota de repúdio contra o procurador federal Gustavo Torres em relação ao processo crime do assassinato dos policiais civis que atuavam no 1º DP de , Ronilson Magalhães Bartie e Rodrigo Lrenzatto além da tentativa de homicídio de um terceiro servidor de segurança pública. Os crimes ocorreram no dia 1º de abril de 2006, onde hoje é a Aldeia Passo Pirajú, em Dourados.

Na última quarta-feira (28), os indígenas Walmir Júnior Savala, 36, e Sandra Arévalo Savala, 40, acusados dos assassinatos e tentativa de homicídio a tiros, facadas e pauladas, foram inocentados em julgamento na 1ª Vara Federal de (SP).

Em nota, o sindicato repudiou falas do procurador federal no julgamento que, segundo o Sinpol. ao invés de pedir a condenação dos réus acabou por defendê-los, ao ponto de justificar seus atos como um “justiçamento contra os policiais”.

Julgamento

Walmir e Sandra foram absolvidos dos homicídios e tentativa de homicídio na última quarta-feira (28). Porém, Sandra foi condenada a três anos por lesão em relação ao servidor público que sobreviveu.

Ronilson Magalhães Bartie e Rodrigo Lorenzatto foram assassinados na Aldeia Passo, e os indígenas foram acusados pelos crimes. O fato ocorreu durante tentativa de captura da Polícia Civil a foragido. Na ação, oito indígenas foram apontados por montarem emboscada na MS-156, entre Dourados e o distrito de Porto Cambira, em frente ao assentamento “Passo Piraju”, para encurralar os investigadores.

Leia nota do Sinpol:

O Sindicato dos Policiais de Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol/MS), vem a público REPUDIAR a atuação do procurador federal Gustavo Torres no processo crime decorrente do assassinato dos policiais civis que trabalhavam no 1º DP de Dourados RONILSON MAGALHÃES BARTIE e RODRIGO LORENZATTO, e tentativa de homicídio ao colega EMERSON GADANI, gravemente ferido, vítimas de emboscada, massacre e chacina ocorrida em 1º de abril de 2006 no Porto Cambira, hoje Aldeia Passo Pirajú, região sul do município de Dourados-MS.

No último dia 28/02/2024 foi realizado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo o julgamento dos réus VALMIR JUNIOR SAVALA e SANDRA ARÉVALO SAVALA, principais acusados pelos fatos perpetrados com mais outros quatro indígenas que já estavam condenados pelos mesmos fatos.

VALMIR foi inocentado por 4 votos a 3 do homicídio e da tentativa de homicídio, enquanto que SANDRA foi isentada do homicídio e condenada a 3 anos e 2 meses por “lesão corporal”, descaracterizado pelo júri a tentativa de homicídio.

Conforme publicações da imprensa que acompanhou os julgamentos , ficou claro que os atos e falas do referido procurador federal no julgamento que ao invés de pedir a condenação dos réus acabou por defendê-los, ao ponto de justificar seus atos como um “JUSTIÇAMENTO contra os policiais” (?).

O fato causou perplexidade na coletividade onde os fatos ocorreram e profundo desrespeito à categoria dos POLICIAIS CIVIS do nosso Estado, pois para quem sabe dos fatos, nossos honrados policiais foram covardemente atacados pelo grupo de pessoas lideradas pelos réus quando cumpriam ordem de serviço que visava a localização de outro criminoso.

Por tudo isso, o SINPOL/MS vem a público para manifestar total repúdio a posição adotada pelo Procurador Federal que infirmou e interferiu no julgamento dos jurados ao expor sua opinião pessoal sobre o caso, em contrassenso da própria função que exerce.

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