Procurar uma segunda opinião é uma das opções que podem ajudar a evitar cair em golpes em qualquer situação no setor de serviços. O dono de uma oficina foi preso após tentar aplicar um golpe em uma cliente na troca de pneus na segunda-feira (4). A mesma empresa também tentou aplicar o golpe em uma delegada de polícia. Ele teve liberdade concedida nesta quarta-feira (6) após pagar fiança de R$ 5 mil.

Segundo o delegado titular da Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo), Reginaldo Salomão, esta não é a primeira vez, nem a primeira empresa investigada por essa prática em Campo Grande. Esse tipo de golpe tem se espalhado também para outras áreas e procurar uma segunda opinião ou até mais pode ajudar a se prevenir de golpes.

Salomão explica que todo serviço deve ser detalhado para o cliente, deve constar em nota fiscal tudo que será feito. “Se levou para trocar o pneu é o pneu que deve ser trocado. A alegação desses comerciantes é que se não fizer o serviço ‘a mais’ não dá garantia do pneu. Tudo deve constar em nota fiscal impressa e o correto é que o cliente leve o veículo ao mecânico de confiança”, explicou.

O delegado ainda explicou que já ocorreu situação parecida. “Meu carro era zero, levei para trocar o pneu, já tinha mais de dez mil [km rodados] e o cara disse que tinha um vazamento. Eu levei na concessionária e eles disseram que o molhado que tinha era do ar-condicionado. Aí simplesmente eu disse que eles estavam errados e não troquei o pneu lá”, lembrou.

O crime de estelionato em si não é competência da Decon e deve ser registrado na delegacia de área ou de pronto atendimento, porém a Decon deve ser informada, pois é quem faz a fiscalização dessas empresas.

Golpe em outras áreas

Outro golpe relacionado a pneus é quando o cliente compra o pneu de uma marca e o comerciante coloca outra, alegando ser segunda linha, segundo nome da marca. “Um segundo nome não significa troca. Ele tem que entregar o que o consumidor pagou”, alega o delegado.

Esse tipo de crime tem sido comum em Campo Grande, inclusive em outras áreas, como o setor de capinhas e películas de aparelhos celulares. O delegado explicou que a película custa entre R$ 190 e R$ 200, depois de colocada, o empresário diz que custa R$ 500. 

“É um ramo que vamos nos debruçar daqui para o final do ano porque ele tecnicamente é irregular 100% em Campo Grande. Tem que denunciar mesmo que o prejuízo seja pequeno, porque ao final do dia o volume é grande”, disse.

Vítimas da oficina

Cliente da oficina acionou a polícia ao ser informada que teria de pagar R$ 2,5 mil por um serviço que ela contratou por R$ 1 mil. A mulher informou que deixou seu carro para que fosse realizada troca de pneus, quando em certo momento, houve um desentendimento comercial. 

Já no caso de uma delegada, que também foi vítima da oficina, tentaram cobrar R$ 2.500 em serviços ‘extras’ dela. Joilce Ramos disse que levou o carro à oficina em meados do ano passado para fazer a troca de pneus e fez alinhamento nos quatro aros, o que deu R$ 1 mil, mas, de acordo com a delegada, a oficina queria cobrar um serviço de cambagem de mais R$ 2,5 mil.

Ela disse que não aceitou o serviço e acabou discutindo dentro do estabelecimento, sendo que os funcionários não queriam descer o carro dela do ‘elevador’ e nem recolocar as rodas no veículo. “Tive de me apresentar como delegada para descerem meu carro”, falou Joilce, que lembra da cena constrangedora na oficina.

“Ficaram quase meia hora tentando me convencer do serviço. Um absurdo”, disse a delegada. 

Quais leis protegem o consumidor?

Em qualquer tipo de prestação de serviço ou comércio, a relação entre clientes e fornecedores é regida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece deveres e diretos de cada parte.

Artigo 14 do CDC: estabelece a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade do serviço prestado, garantindo que este seja adequado ao fim que se destina e que esteja de acordo com as normas e expectativas do consumidor. Responde, ainda, por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua função e riscos.

Artigo 39 do CDC: inciso I, proíbe práticas abusivas, como a cobrança de serviços não solicitados ou a imposição de quantidades excessivas, a famosa “venda casada”.

Artigo 39, incisos V, VI e X: vedam a realização de serviços sem autorização expressa do consumidor.

Artigo 40 do CDC: prevê que o consumidor tem o direito de recusar o fornecimento de produtos ou serviços que não estejam de acordo com o contrato ou com a oferta apresentada.

Artigo 171 do Código Penal: ao agir de forma contrária a esses dispositivos do CDC, os prestadores de serviços podem incorrer no crime de estelionato. Este crime é caracterizado pela obtenção de vantagem ilícita mediante o uso de artifícios fraudulentos. Com Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

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