Uma mulher, de 40 anos, foi indiciada por denunciação caluniosa após mentir para a polícia que teria sido ameaçada pelo armado, em Novo Horizonte do Sul, a 320 quilômetros de

A mulher procurou a delegacia no último dia 7, onde registrou um boletim de ocorrência por injúria e ameaça contra o ex. Ela pediu medidas protetivas de urgência contra o homem e a Justiça chegou a determinar o afastamento do ex-marido. 

Ao saber que as medidas protetivas foram deferidas pelo Poder Judiciário, ela retornou a delegacia alegando que o ex-marido teria ido em frente a sua residência com uma arma de fogo. 

Porém, a polícia investigou o caso e constatou que o ex-marido estava em outro local no dia e horário dos fatos relatados pela mulher. Portanto, ela foi indiciada por denunciação caluniosa. A pena prevista para o crime é de 2 a 8 anos de reclusão.