Mais de 120 julgamentos em 2024 foram resposta contra impunidade a famílias enlutadas de MS
Os crimes julgados no Tribunal do Júri são crimes dolosos contra a vida, ou seja, aquele no qual o autor teve a intenção de cometer ou que ele assumiu o risco de produzir a morte, sejam eles consumados ou tentados.
Mirian Machado –
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Existe prazo para viver um luto? Independente do tempo em que a perda é processada por cada indivíduo, é inegável que, no caso de mortes decorrentes de violência, a Justiça pode aliviar ao menos uma das dores: o sentimento de impunidade.
Por falar em Justiça, o Tribunal do Júri de Campo Grande realizou em 2024 mais de 120 julgamentos. Foram ao menos 123 casos que tiveram desfecho, alguns com possibilidade de recorrer. A maioria dos casos, contudo, promoveu alívio a familiares enlutados, que viviam a angústia da impunidade.
Antes de relembrar alguns dos crimes julgados em Mato Grosso do Sul neste ano e que foram de grande repercussão, que ‘tocaram’ a população de alguma forma, vamos explicar como funciona um julgamento, o Tribunal do Júri.
Os crimes julgados no Tribunal do Júri são crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles nos quais o autor teve a intenção de cometer ou que ele assumiu o risco de culminar em morte, sejam eles consumados ou tentados. São eles o homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
E por que são julgados por pessoas comuns da sociedade, e não por especialistas em Direito? O promotor de Justiça Paulo Sergio Markowicz de Lima, que integra o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais, do Júri e de Execuções Penais, explica: “São crimes de gravidade sensível e que afetam sobremaneira a sociedade, atingindo-a em seu bem mais valioso, que é a vida. E daí a importância de que a própria comunidade decida se determinada conduta deve resultar ou não na perda da liberdade de uma pessoa”.
Dito isto, vamos relembrar casos julgados em 2024 em Campo Grande que tiveram uma comoção maior.
A começar por casos em que as vítimas eram crianças. Além da semelhança de serem crianças, a barbaridade cometida contra Sophia e Isadora tem outras coincidências, foi cometida com o intervalo de um mês, em bairros vizinhos e levou os pais das vítimas a serem julgados.
Estrelinha
Isadora Araújo Martins, de 11 anos, conhecida como ‘Estrelinha’, foi estuprada e morta por Maykon Araújo Pereira, condenado pelo crime em julgamento realizado em agosto. A mãe dela, Inezita Ramos de Oliveira Araújo, também sentou no banco dos réus, mas ao final foi absolvida.
Segundo os moradores, “Isadora era como uma mãe para os irmãos” e tinha o apelido de estrelinha, por ser vista dando piruetas ao brincar com as outras crianças na rua.
O crime aconteceu em dezembro de 2022 no Bairro Nossa Senhora das Graças, em Campo Grande. Um homem relatou que encontrou Inezita em um bar, por volta das 19h30, e por volta das 22h foram até a residência dela, no dia 11 de dezembro de 2022. Ao chegarem, a mãe chamou a filha para que abrisse a porta e ela não respondia, momento em que ela deu a volta na casa e entrou pela porta dos fundos.
A mãe teria encontrado a filha caída no chão da cozinha e começado a gritar por socorro. O homem que a acompanhava chamou um vizinho, que arrombou a porta, e em seguida acionaram a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.
A mãe não soube precisar que horas saiu e deixou a vítima e seus outros filhos sozinhos. Segundo os policiais, ela aparentava estar embriagada e agressiva, e tentou sair do local, mas foi algemada e encaminhada para a Deam.
No Tribunal do Júri, Inezita pediu por um recomeço. Ela descreveu como a pior tragédia ver o corpo da filha no chão de casa.
Em seu depoimento para os jurados, ela disse que recebia R$ 900 de auxílio do governo e pagava R$ 350 de aluguel na casa. Inezita ainda relatou que não tinha ajuda dos pais dos seus filhos, e por isso, resolveu fazer programas sexuais.
“O povo só foca no programa, mas ninguém valoriza que eu já trabalhei em muitos outros serviços. Quando eu vi minha filha morta no chão foi a pior tragédia que poderia ter acontecido, eu passei a tomar remédio, fiquei debilitada”, falou Inezita.
Ainda segundo ela, Maycon era bem tratado em sua casa e não sabe os motivos para ele estuprar e matar Isadora. No dia do crime, ela contou que havia saído para fazer programa e recomendado a Estrelinha para não abrir as portas. “No dia eu falei pra ela que eu ia trabalhar, deixei a chave com ela e disse pra ela não abrir pra ninguém. Ela respeitava. Ela era bem capacitada, uma criança alegre, responsável, que gostava de estudar”, contou.
Maykon ficou em silêncio durante o júri e não respondeu às perguntas. Ele foi condenado a 24 anos e 6 meses por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ele também irá cumprir mais 10 anos pelo crime de estupro. O assassino ainda terá que pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 15 mil. Esse valor será corrigido desde a data desta decisão, e com juros de mora de 1% ao mês, contados da data do crime.
Sophia
Assim como Isadora, Sophia Ocampo, de apenas dois anos, sofreu antes de ter a vida interrompida. Nesse caso a própria mãe e o padrasto que disse que a tinha como filha fizeram com que a pequena vivesse apenas 24 meses, porém meses estes de sofrimento.
Em 24 meses de vida, ela foi ao médico pelo menos 30 vezes. Mais de uma vez por mês, uma delas com a tíbia quebrada e a última, já sem vida.
Sophia foi tortura e estuprada. Os autores, Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campoçano Leitheim – mãe e padrasto — foram condenados no último julgamento realizado este ano em Campo Grande. Eles negaram os crimes e jogaram a culpa um ao outro, mesmo com provas de que ambos planejaram ‘desculpas’ para as lesões e morte da menina, que era praticamente um bebê.
O casal está preso desde a época do assassinato, quando Sophia deu entrada na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Coronel Antonino, já morta nos braços da mãe, no dia 26 de janeiro de 2023.
As investigações mostraram que a mãe levou a menina até uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento), já sem vida. A mulher chegou ao local sozinha e informou o marido sobre o óbito.
Além disso, a polícia identificou indícios de estupro na vítima. Ainda durante as investigações, uma testemunha contou que após receber a informação sobre a morte de Sophia, o padrasto teria dito a frase: “minha culpa”.
Também uma das contradições apontadas na investigação é o fato da mãe dizer que antes de levar a filha para atendimento médico, a menina teria tomado iogurte e ido ao banheiro.
Essa versão é contestada pelo médico legista, que garantiu que com o trauma apresentado nos exames, a criança não teria condições de ir ao banheiro ou se alimentar sozinha.
Por fim, a autópsia apontou que Sophia pode ter agonizando por até seis horas antes de morrer.
Christian foi sentenciado por estupro, 12 anos e mais 20 anos de prisão por homicídio, ao todo 32 anos. Já Stephanie foi condenada a 20 anos por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e pela vítima se tratar de uma criança.
Karolina
Crimes contra a vida sempre vão chocar a população. Casos de feminicídio tem apelo ainda maior para que haja ‘respostas’. A luta contra a violência contra a mulher é antiga e segue na persistência de tentar conscientizar toda a população.
Karolina Silva Pereira foi morta aos 22 anos. Uma mulher, menina, jovem. Com uma vida que havia praticamente acabado de começar. Ela havia acabado de se formar no curso de enfermagem e fazia ‘bicos’ em uma pizzaria para pagar o Coren (Conselho Regional de Enfermagem), além durante o expediente diurno como recepcionista.
A jovem foi morta a tiros pelo ex-namorado Messias Cordeiro de Lima, de 25 anos. O amigo de Karol, que estava com ela no dia do crime, também foi morto. Luan Roberto de Oliveira, de 24 anos, havia acompanhado Karol até me casa porque a jovem estava com medo do ex. A polícia confirmou que o crime foi premeditado.
Em julgamento ocorrido em abril. Messias foi condenado a 45 anos de prisão pelo feminicídio de Karolina e homicídio qualificado de Luan. Messias disse que não tinha intenção de atirar em Luan. A expectativa era matar Karolina e se matar. O advogado ainda contou que o autor do crime tinha esperanças de reatar o relacionamento que durou seis meses e que tinha sido rompido havia cerca de uma semana.
No dia do assassinato, ele mandou por três vezes mensagens perguntando para a ex-namorada se estava se relacionando com outra pessoa e ela negou. Porém, ainda conforme o relato do advogado, o suspeito supostamente teria visto ela com Luan, considerou a atitude “desonesta” e continuou com o plano de assassiná-la.
O homem, então, foi até a casa dela para esperá-la. Quando viu os dois, aproximou-se e apontou em direção à ex-namorada, atirou na jovem e Luan reagiu perguntando: “o que é isso?” Em seguida, ele atirou no tórax de Luan e atirou novamente na ex-namorada. Luan morreu no local e a mulher ficou internada em estado gravíssimo na Santa Casa, onde morreu dois dias depois.
Gilka
Gilka Simone Nunes, de 47 anos, foi outra mulher que não teve chance de defesa. Ela morreu por dizer não a um relacionamento que já era conturbado. Daniel Souza Lirio, de 42 anos, não aceitava a separação e por isso durante mais uma discussão, matou Gilka com 8 facadas. Ela foi encontrada em seu quarto, na casa onde morava na Vila Moreninha III.
“Uma Pessoa sorridente que lutava para sobreviver, pessoa trabalhadora que infelizmente se envolveu com pessoa errada”, foi como Gilka foi descrita pelo irmão. A informação é a de que os dois foram casados por cinco anos e estavam em processo de separação há cinco meses. Porém, Daniel não aceitava o fim do relacionamento.
Familiares relataram que o relacionamento do casal era conturbado e com casos de agressões por parte do autor. “Não foi por falta de avisar, já falamos várias vezes, mas ele ia embora e voltava, não se conformava’, disse uma irmã da vítima.
O crime foi descoberto depois que Daniel foi flagrado perambulando pela BR-163 com marcas de sangue nas mãos, roupa e com a faca usada no crime. Equipe da CCR-MS Via foi quem o avistou na rodovia e acionou a PRF (Polícia Rodoviária Federal).
Os policiais rodoviários então o abordaram e realizaram a prisão. Com a detenção do autor, os agentes foram até a casa da vítima e a encontraram já sem vida.
A Justiça foi feita e Daniel acabou condenado a 21 anos de prisão por homicídio com quatro qualificadoras, são elas, motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
Ele cumpre pena no regime fechado e ainda tem que pagar indenização no valor de 10 salários mínimos com atualização monetária aos filhos da vítima por de danos morais.
Homicídios e execuções
No quesito de assassinatos e execuções com muitos tiros e envolvimento de pistolagem e agiotagem, quatro julgamentos este ano tiveram grande repercussão, caso do ‘Playboy da Mansão’, o assassinato de ‘Alma’, Francisco, assinado em um posto de combustível ao lado da família e de um duplo assassinato de Tierre e de Adriano na Avenida das Bandeiras.
Foram três dias de julgamento em setembro, cerca de 35 horas de sessão que condenou Jamil Name Filho, Marcelo Rio, Rafael Antunes e Everaldo Monteiro pelo assassinato de Marcel Colombo, conhecido como Playboy da Mansão.
Jamil Name Filho, que foi acusado de ser o mandante da morte de ‘Playboy da Mansão’, foi condenado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado por motivo torpe e de maneira a dificultar a defesa da vítima. Já o ex-guarda civil metropolitano Marcelo Rios, que foi acusado de planejar a execução e contratar pistoleiros, também foi condenado a pena de 15 anos de reclusão.
O Policial Federal, Everaldo Monteiro de Assis, teve pena de 8 anos e 4 meses em regime fechado. Ele também teve a perda do cargo decretada. Segundo o magistrado, o envolvimento de Everaldo no crime é incompatível com o ofício de policial federal.
O ex-guarda Rafael Antunes Vieira, responsável por ocultar a arma do crime, teve pena decretada em 2 anos e 6 meses em regime aberto.
Marcel estava em uma cachaçaria, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, quando foi atingido pelos disparos. O crime foi executado por Juanil, com auxílio de Marcelo Rios, José Moreira e Everaldo Martins. Isso tudo a mando de Jamil Name e Jamil Name Filho. Além disso, em um erro na execução do crime, outro homem que estava no local também foi atingido por um disparo.
Por fim, foi apurado que Rafael Antunes foi o responsável por ocultar a arma do crime, com participação indireta. Também foi relembrado na denúncia que a motivação do crime foi um desentendimento entre Marcel e Jamil Name Filho em uma boate de Campo Grande. Naquele dia, Marcel teria agredido Name com um soco no nariz.
Marcel foi assassinado em 2018, mas a rixa entre o ‘Playboy da Mansão’ e Name começou em 2016, quando os dois se desentenderam por causa de balde de gelo. Em 2021, Jamil Name Filho negou ser o mandante da morte, mas confirmou o atrito e deu detalhes.
Em maio, Joe Magnum Arce de Souza foi condenado a 21 anos por matar Luiz da Conceição Tierre e o eletricista Adriano Medeiros Pereira em um lava a jato, na Avenida das Bandeiras, em Campo Grande. Luiz era dono do estabelecimento, enquanto Adriano passava pelo local e acabou sendo atingido na manhã do dia 27 de maio de 2022.
Joe tentou justificar o crime dizendo ser ameaçado pela vítima, que era o atual namorado de sua ex-mulher. Em interrogatório, ele disse que ‘ficou cego no momento’ do crime e agiu por medo, pois estaria sendo ameaçado pela vítima.
Já Adriano, que nada tinha a ver, foi morto por bala perdida. Pelas imagens é possível ver quando o atirador chega pela rua lateral e faz os disparos contra Luiz, que está no lava a jato. A vítima corre para o meio da rua e é perseguida pelo criminoso, que atira outras vezes. Luiz foi executado na frente de pelo menos três funcionários.
O eletricista Adriano de Medeiros, que passava pelo local a caminho de seu trabalho – onde trabalha há 1 ano-, quando acabou atingido por um tiro embaixo da axila. Ele acabou perdendo o controle da motocicleta que pilotava, derrapando e caindo, morrendo no local. Os corpos estavam a uma distância de 60 metros.
Joe foi condenado por duplo homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Já em junho, Esdras Neiva Garcia foi a julgamento e condenado por a tiros, Francisco Anderson Costa Silva, de 38 anos, em um posto de gasolina no bairro Vila São Jorge da Lagoa. O crime aconteceu em outubro de 2022.
Francisco foi assassinado na frente da esposa e das filhas, dentro do carro, quando havia parado para abastecer. A família iria viajar e havia parado para abastecer quando Esdras chegou de moto e a estacionou atrás de um caminhão. Ele então foi a pé em direção ao veículo onde estava Francisco. Sem falar nada, o autor se aproximou da janela do motorista e atirou duas vezes contra Francisco e fugiu.
Em julgamento, Esdras falou que cerca de dois anos antes do homicídio, Francisco tinha ido em sua casa falando com a mãe dele sobre um roubo, questionando sobre os objetos e valores furtados que queria de volta.
“Insegurança, medo, pelas visitas constantes, pelas rondas que ele fazia na minha casa”, relatou o autor aos jurados na tentativa de explicar a motivação para o crime. Na época, em depoimento, Esdras disse também que agiu em legítima defesa, e que o matou por ter sido agredido por Francisco em data anterior.
Ele acabou condenado 20 anos por homicídio qualificado, em regime fechado. Ele ainda terá ainda que pagar indenização de R$ 10 mil reais para cada vítima impactada – esposa e as duas filhas.
O valor será corrigido monetariamente desde a data desta decisão, com juros de 1% ao mês, contados da data do crime.
Outro crime de grande repercussão cujo julgamento ocorreu em 2024 foi o caso do garagista Carlos Reis Medeiros de Jesus, conhecido como ‘Alma’, morto em um estabelecimento na Avenida Gunter Hans, em Campo Grande, em 30 de novembro de 2021. O corpo da vítima até hoje não foi encontrado.
Em julgamento ocorrido em junho, Vitor Hugo de Oliveira, de 35 anos, foi condenado a 25 anos e 11 meses pelo desaparecimento e morte do garagista. O crime foi cometido com a ajuda de Thiago, vulgo ‘Especialista’ e Kelison, vulgo ‘Jamaica’. Um foragido e o outro preso na Bolívia.
As investigações foram realizadas pela DHPP (Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa). ‘Alma’ realizava “negócios” com os acusados emprestando dinheiro a eles [agiotagem] e mantinha boa relação com ambos. A vítima foi atraída para o local, de propriedade de Thiago, achando que receberia o pagamento de um empréstimo que o acusado havia contraído.
Após a saída de funcionários, restante somente os três réus e ‘Alma’, Thiago simulando que saldaria a dívida, tirou um montante de dinheiro do bolso e começou a contar na frente da vítima, que estava sentado em uma cadeira observando a contagem.
Neste momento, Vitor se aproximou da vítima pelas costas e o golpeou no pescoço. Por sua vez, Thiago, que também estava armado, efetuou disparos contra ‘Alma’.
‘Alma’ era “sócio” do pai de Thiago em negócios envolvendo agiotagem. ‘Alma’ teria emprestado grande montante de dinheiro a diversas pessoas. Porém, o pai de Thiago faleceu em 2020 e, por esse motivo, Thiago queria receber o dinheiro emprestado pelo pai e Alma, por “direito”.
Como um dos credores não havia feito o pagamento, Thiago começou a arquitetar a morte dele, juntamente com ‘Alma’ e Vitor, mas em certo momento ‘Alma’ acabou desistindo de matá-lo. Thiago se revoltou, pois não receberia o dinheiro, aliado à dívida que tinha com ‘Alma’, incluído com bens penhorados, arquitetou a morte do garagista, juntamente de Vitor, que também devia para a vítima.
Após o assassinato, o trio colocou o corpo de Carlos no porta-malas do carro, um Chevrolet Corsa Sedan, até local desconhecido e fizeram a limpeza do local. Thiago se apossou de uma caminhonete da vítima, uma Ford F-250, que havia sido deixada por ‘Alma’ no comércio de Thiago para realização de serviços de funilaria.
No julgamento, Vitor foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto qualificado. A pena, total de 25 anos, 11 meses e 15 dias de prisão, deverá ser cumprida em regime inicial fechado
A sentença definiu ainda um pagamento de 46 dias-multa, esses em razão de 1/30º (um trigésimo) do salário mínimo à época dos fatos.
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