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Polícia

Justiça nega pedido de transferência de ‘Jamilzinho’ para Mato Grosso do Sul 

Recentemente, Name foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato de Marcel Colombo, conhecido como Playboy da Mansão, em Campo Grande
Thatiana Melo, Lívia Bezerra -
Jamil Name Filho durante o interrogatório por videoconferência no julgamento de 'Playboy da Mansão' em Campo Grande. (Foto: Ana Laura Menegat, Jornal Midiamax)

A 2ª Câmara Criminal negou a transferência de Jamil Name Filho, conhecido como ‘Jamilzinho’, do Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para , nesta terça-feira (26). Recentemente, Name foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato de Marcel Colombo, conhecido como Playboy da Mansão, em .

‘Jamilzinho’ está preso desde 2019 na penitenciária federal do Rio Grande do Norte. Entre as alegações da defesa, representada pelo Nefi Cordeiro, está o fato de que Name ficaria mais próximo de seus familiares, caso fosse transferido para o estado sul-mato-grossense. 

Como alternativa, o advogado Nefi Cordeiro também pediu para que fosse considerada a transferência de Name para o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A defesa já havia solicitado outras transferências anteriormente, sendo uma delas no dia 30 de setembro deste ano, que também foi negada. 

Na ocasião, o magistrado justificou que manter Name próximo à família iria favorecê-lo a uma ressocialização. “Tal circunstância não se reveste de direito do preso, devendo a segurança pública sobrepor ao interesse individual”. 

Além disso, a Justiça considerou que ‘Jamilzinho’ é líder de organização criminosa armada atuante em Mato Grosso do Sul. “A qual possui elevado poderio financeiro, vinculação com membros das forças de segurança pública, elevado poderio financeiro e forte influência política e social em Mato Grosso do Sul”, destacou. 

Na época, a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestaram contra a transferência. A Agepen considerou a elevada periculosidade de ‘Jamilzinho’ e seu papel de liderança na organização criminosa.

E nesta terça-feira (26), a solicitação de transferência para o estado sul-mato-grossense foi novamente negada, por unanimidade. Porém, não há mais detalhes da justificativa da decisão.

Name e mais 3 foram condenados a mais de 40 anos de prisão pela morte de ‘Playboy da Mansão’

Depois de 35 horas de júri pela morte de Marcel Colombo, conhecido como Playboy da Mansão, Jamil Name Filho, Marcelo Rio, Rafael Antunes e Everaldo Monteiro foram condenados pelo Conselho de Sentença. O júri se estendeu até a madrugada do dia 19 de setembro deste ano.

Foram três dias de julgamento e a sentença dos réus foi lida por volta das 2 horas da madrugada pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos. No último dia de julgamento, acusação e defesa fizeram os debates para os jurados. 

Jamil Name Filho, que foi acusado de ser o mandante da morte de ‘Playboy da Mansão’, foi condenado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado por motivo torpe e de maneira a dificultar a defesa da vítima. Já o ex-guarda civil metropolitano Marcelo Rios, que foi acusado de planejar a execução e contratar pistoleiros, também foi condenado a pena de 15 anos de reclusão.

O Policial Federal, Everaldo Monteiro de Assis, teve pena de 8 anos e 4 meses em regime fechado. Ele também teve a perda do cargo decretada. Segundo o magistrado, o envolvimento de Everaldo no crime é incompatível com o ofício de policial federal.

O ex-guarda Rafael Antunes Vieira, responsável por ocultar a arma do crime, teve pena decretada em 2 anos e 6 meses em regime aberto. 

Morte de ‘Playboy da Mansão’

A denúncia apresentada pelo MPMS relata como foi planejado e executado o crime. Naquela ocasião, Marcel estava em uma cachaçaria, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, quando foi atingido pelos disparos.

Ainda segundo o MPMS, o crime foi executado por Juanil, com auxílio de Marcelo Rios, José Moreira e Everaldo Martins. Isso tudo a mando de Jamil Name e Jamil Name Filho. Além disso, em um erro na execução do crime, um outro homem que estava no local também foi atingido por um disparo.

Por fim, foi apurado que Rafael Antunes foi o responsável por ocultar a arma do crime, com participação indireta. Também foi relembrado na denúncia que a motivação do crime foi um desentendimento entre Marcel e Jamil Name Filho em uma boate de Campo Grande. Naquele dia, Marcel teria agredido Name com um soco no nariz.

Marcel foi assassinado em 2018, mas a rixa entre o ‘Playboy da Mansão’ e Name começou em 2016, quando os dois se desentenderam por causa de balde de gelo. Em 2021, Jamil Name Filho negou ser o mandante da morte, mas confirmou o atrito e deu detalhes.

Execução de Matheus Coutinho

Jamil Name Filho também foi condenado a 23 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato de Matheus Coutinho, morto em abril de 2019 no lugar do pai, Paulo Xavier, o PX. Ele foi condenado sob acusação de ser o mandante do crime.

O julgamento, considerado o maior da história de Mato Grosso do Sul, foi finalizado na noite do dia 19 de julho de 2023 após três dias de sessões em Campo Grande.

Confira como ficou a condenação de cada um dos réus pela execução de Coutinho:

Jamil Name Filho – Total de 23 anos, foi condenado à pena de 20 anos de reclusão por homicídio qualificado – motivo torpe e dificuldade de defesa da vítima; três anos e seis meses de reclusão e pagamento de 60 dias-multa por posse ou porte ilegal de arma de fogo. Ele foi absolvido da acusação de receptação.

Marcelo Rios – Total de 23 anos e pagamento de 120 dias-multa, foi condenado à pena de 18 anos de reclusão por homicídio qualificado – motivo torpe e dificuldade de defesa da vítima; um ano e seis meses de reclusão e pagamento de 60 dias-multa por receptação do veículo roubado utilizado no crime; três anos e seis meses mais pagamento de 60 dias-multa por posse ou porte ilegal de arma de fogo.

Vladenilson Olmedo – Total de 21 anos, foi condenado a 18 anos de reclusão por homicídio qualificado – motivo torpe e dificuldade de defesa da vítima; três anos e 6 meses de reclusão por posse ou porte ilegal de arma de fogo mais 60 dias-multa.

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