Conforme publicado no Diário da Justiça nesta terça-feira (19), foi determinada a interdição parcial das alas de unidades prisionais, estabelecimentos ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico do Estado de Mato Grosso do Sul para novos pacientes. Decisão segue conforme a Lei 487/2023 que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Consta ainda no diário que os pacientes que cumprem essa medida devem ter a situação jurídica reavaliada em 90 dias. 

Para isso, os cartórios das varas com competência em execução penal deverão identificar todos os processos de execução de medida de segurança em tramitação e o encaminhamento ao magistrado nas unidades em que tramitam para então avaliar a possibilidade de extinção de medida em curso, progressão para tratamento ambulatorial em meio aberto ou transferência para estabelecimento de saúde adequado.

O juiz pode pedir para a Agepen (Agência Estadual de Administração do sistema Penitenciário) que junte os processos do Projeto Terapêutico Singular atualizado de todos os pacientes, elaborado pela equipe psicossocial de cada presídio, que pode indicar a medida de desinstitucionalização mais adequada ao caso.

Por fim, o juiz pode também solicitar à equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêutica Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei ou a equipe conectora a quem caberá a elaboração de avaliação biopsicossocial e sugerir medida terapêutica adequada.