Decisão da 3ª Câmara Criminal não atendeu a pedido do ex-prefeito Marquinhos Trad (PDT) para trancar denúncia de assédio sexual contra duas mulheres. Denúncias contra outras cinco mulheres foram excluídas após análise do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Conforme publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (9), os magistrados da 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não conheceram o habeas corpus impetrado por Marquinhos. Isso significa que o pedido não foi analisado.

O fato de os pleitos formulados na origem, em sede de defesa preliminar, visando ao trancamento da Ação Penal, encontrarem-se pendentes de análise, impossibilita o conhecimento do presente remédio heroico“, consta no acórdão.

Em outras palavras, é necessário, primeiramente, que a juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, decida pelo recebimento ou não da denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contra o ex-prefeito para que o habeas corpus seja analisado.

Dessa forma, o Tribunal expediu ofício para que a juíza analise a denúncia no prazo de 30 dias, uma vez que foi oferecida pelo MPMS em novembro de 2022. “Considerando o tempo demandado entre o oferecimento da denúncia e até a data de hoje que se aparenta um tempo já excessivo, diante da ausência de complexidade do fato”.

À reportagem do Jornal Midiamax, Marquinhos declarou que, na ação, alega para ser aplicado o mesmo entendimento das outras cinco denúncias que foram trancadas. “Sempre ficou claro que meu caso não é de polícia, meu caso é caso de política”.

Atualmente, Marquinhos se declara pré-candidato a vereador pelo PDT, após deixar o PSD por divergências sobre candidatura própria do partido à prefeitura de Campo Grande.

Denúncia de assédio sexual contra Marquinhos Trad

O ex-prefeito Marquinhos Trad se tornou réu em casos envolvendo sete mulheres. As denúncias começaram a surgir em julho de 2022.

Em setembro do ano passado, o STJ manteve o arquivamento das ações. A votação acabou em empate de 2 x 2, mas com isso o réu acaba sendo favorecido e, por isso, o STJ manteve a decisão.

O recurso foi interposto pela defesa de Marquinhos Trad, na 3ª Câmara Criminal, que denegou o habeas corpus. “Do exposto, voto no sentido de dar provimento ao agravo regimental, para trancar a ação penal, na forma da fundamentação supra. É o voto.”

A denúncia foi feita pelo MPMS em 8 de novembro de 2022. Na peça, assinada pelo promotor Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha da 15ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, constam relatos de 7 mulheres que teriam sofrido algum tipo de abuso por parte de Marquinhos Trad.