Foragido, denunciado por participar do golpe bilionário apurado pela Polícia Federal na Operação La Casa de Papel não conseguiu anular o pedido de prisão preventiva contra si. A decisão que manteve válida a ordem de detenção se tornou pública nesta sexta-feira (12), com a publicação de despacho da 3.ª Vara Federal de Campo Grande no Diário de Justiça Federal.

A defesa de Claudio Barbosa, alvo do pedido de prisão preventiva, solicitou a revogação da ordem e sua substituição por medida cautelar. A alegação é de que a prisão teve ordem emanada em 6 de setembro de 2022, enquanto a instrução do processo da La Casa de Papel terminou em 7 de agosto do ano passado. Nesta data, outros réus ganharam a liberdade.

A defesa de Barbosa sustentou que a revogação das preventivas dos demais réus não se valeu de elemento de caráter estritamente pessoal, valendo também para ele. Em contrapartida, ele informaria endereço e juntaria aos autos comprovante de atividade lícita atualizada, bem como se dispôs a seguir as medidas impostas aos demais. Além disso, teria interesse em colaborar com a Justiça.

MPF é contra liberação

O MPF (Ministério Público Federal), por sua vez, foi contra o pedido, considerando a prisão cautelar como necessária, já que até agora Barbosa permaneceria foragido, “dificultando a aplicação da lei penal”. A Procuradoria ainda alega que persiste risco à ordem pública, econômica e social, já que a organização investigada estaria apenas parcialmente desmobilizada.

Além disso, os depoimentos dos demais réus da La Casa de Papel tiveram peso na soltura dos mesmos, enquanto Barbosa, “em decorrência da sua evasão não foi ouvido, não podendo afirmar, também por isso, que a situação fática do requerente é a mesma dos demais corréus”.

Conforme lembrou o juiz, a prisão de Barbosa foi decretada em 19 de outubro de 2022, com a deflagração da Operação La Casa de Papel, “por pertencer, em tese, a uma organização criminosa dedicada à prática de crimes contra o sistema financeiro, estelionato e lavagem de dinheiro”.

Prisão em Dourados iniciou investigação

A organização investigada, que teria Patrick Abrão Filho, marido da cantora Perlla, como um dos principais captadores de investidores, seria, segundo as apurações, “especializada na captação de recursos financeiros de terceiros, a pretexto de gerir os respectivos investimentos, a despeito de não possuírem autorização para funcionar como instituição financeira, e, para além disso, induzindo e mantendo em erro os investidores sobre a natureza dos negócios desenvolvidos, prometendo-lhes lucros extraordinários e impraticáveis, que na verdade beneficiariam apenas os líderes do topo, constituindo-se típico esquema de pirâmide financeira”.

A La Casa de Papel apurou ainda a existência de empresas de fachada para dar sustentação aos negócios ilegais. A investigação começou em 20 de agosto de 2021, quado Fabiano Lorite de Lima acabou preso em Dourados –a 229 km de Campo Grande– transportando ilegalmente 2,3 kg de esmeraldas sem a documentação exigida.

As investigações chegaram ao “grupo empresarial” Trust Investing, que captaria recursos de investidores em diversos setores –Trust Diamonds, Trust Wine, Trust Travel Club e Trust Energy, citados na decisão– sem ter autorização para funcionamento como instituição financeira ou transparência na gestão dos recursos para garantir os lucros prometidos.

Claudio Barbosa, conforme a apuração, responderia por assuntos relacionados à Tecnologia da Informação e conversas com técnicos, além de temas relacionados.

Outros réus da La Casa de Papel deixaram a prisão

Com o término da instrução processual, decisão em 7 de agosto de 2023 colocou cinco dos investigados em liberdade.

“Destaca-se que, ao decretar as prisões preventivas, este Juízo vislumbrava estar-se diante de uma organização criminosa dedicada à prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, estelionato e lavagem de dinheiro, especializada na captação de recursos financeiros de terceiros, a pretexto de gerir os respectivos investimentos, a despeito de não possuírem autorização para funcionar como instituição financeira, e, para além disso, induzindo e mantendo em erro os investidores sobre a natureza dos negócios desenvolvidos, ao prometer-lhes lucros extraordinários e impraticáveis, que na verdade beneficiariam apenas os líderes do topo, constituindo-se típico esquema de pirâmide financeira, cuja atuação criminosa só foi interrompida em razão da prisão do encarceramento de seus integrantes”, pontuou o juiz responsável, apontando que a manutenção das prisões era necessária até então.

Contudo, com o encerramento da instrução processual, considerou-se que as prisões preventivas não eram mais necessárias.

“Agrega-se, por outro lado, que as constrições e sequestros implementados ajudam a garantir eventuais aplicações de pena de perdimento de bens, multa ou reparação de valores decorrente de condenação”, destacou. Os réus devem atender a medidas cautelares, como comparecimento em juízo, proibição de deixarem o país sem autorização e de manterem contato com outros réus em investigados.

Decisão por manter pedido de prisão

Contudo, tais medidas não serão aplicáveis a Barbosa, ao menos neste momento. Embora a falta de depoimento não seja prejudicial ao processo –que seria favorável apenas o réu–, questões com o risco à ordem pública, econômica e social e garantia à aplicação da lei penal pesaram contra na decisão.

“Ocorre que, para os corréus, a manutenção da prisão preventiva se afiguraria desproporcional, após cumpridos quase 10 meses de prisão cautelar, entendendo o Juízo que, para estes, os riscos à ordem pública, econômica e social, bem como a necessidade de garantir a aplicação da lei penal –que permanecem presentes– podem ser suficientemente garantidos por medidas cautelares de menor gravidade; ao passo que Claudio Barbosa, em tudo diversamente, permanece foragido, confirmando-se o periculum libertatis, restando claro com este agir o intuito de evitar a consolidação do jus puniendi estatal, o que justifica a manutenção da medida extrema”, decidiu o magistrado, que ainda deliberou pela fiscalização das cautelares dos réus soltos.