Empresário que dirigia Porsche que matou motoentregador em acidente tenta acordo para encerrar processo 

Em setembro, o empresário foi denunciado pelo MPMS

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Arthur Navarro dirigia Porsche Cayenne, quando atingiu e matou motoentregador em Campo Grande (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax, Reprodução)

O empresário Arthur Torres Navarro, acusado do acidente que matou o motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira, no dia 22 de março deste ano, entrou com pedido de acordo na Justiça para a extinção do processo. O Porsche que era dirigido pelo empresário estava a 89 km/h.

O pedido de não persecução penal deu entrada no dia 16 deste mês, na 3º Vara Criminal, onde a defesa de Arthur fala no pedido. O que significa o acordo:

“O acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade”.

No dia 26 deste mês, o empresário foi denunciado pelo MPMS. “Na data do fato, Arthur conduzia um Porsche Cayenne, modelo CPTSP, cor cinza, placa SHN3C29, em alta velocidade 89,4km/h, quando, em dado momento, ao não se atentar para as condições de trânsito a sua frente, colidiu o automóvel no motociclista Hudson de Oliveira Ferreira, que conduzia a motocicleta Honda/CG 160 Fan, ano 2023, cor vermelha, placa RWH4C53. Por conta do acidente de trânsito, Hudson veio a sofrer fratura exposta de tíbia e fíbula em MID com lesões extensas de partes moles, sangramento ativo com artéria tibial posterior exposta bem como choque hipovolêmico e hemorrágico. Após o sinistro, ARTHUR se evadiu do local, sem prestar socorro ao ofendido”, dizia parte do documento.

“Assim, pelo acima exposto, denuncio ARTHUR TORRES RODRIGUES NAVARRO como incurso no art. 302, § 1º, inciso III, e no art. 305, ambos da Lei 9.503/97, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado contra o denunciado o devido processo legal, adotando-se o procedimento ordinário estabelecido nos artigos 394 e ss do CPP, citando-se o(a/s) denunciado(a/s) para o oferecimento de resposta por escrito e intimando(a/s) para comparecer(em) em audiência de instrução, e, na seqüência, prosseguindo-se até final decisão condenatória”, diz a denúncia do MPMS.

Porsche a 89 km/h

De acordo com a delegada Priscilla Anuda, da 3ª Delegacia de Polícia Civil, foi feita uma análise das imagens e a perícia através da fotogrametria detectou que o Porsche estava com velocidade duas vezes maior que a permitida para a via, que é de 40 km/h.

A delegada afirmou que o Porsche estava a 89 km/h e agora a polícia espera outros dois laudos, sendo um deles do local do acidente de forma indireta para análise das imagens.

Família pede indenização

A família do motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira pedirá à Justiça R$ 1 milhão de indenização. De acordo com a advogada da família, Janice Andrade, o pedido será de indenização por danos morais e pensão para os filhos calculando a expectativa de vida de Hudson, que seria de aproximadamente 75 anos, sendo calculado R$ 3 mil por mês multiplicado pelos anos de vida do motoentregador.

Com isso, o valor da indenização deve ser entre R$ 670 mil e R$ 1 milhão. Ainda de acordo com Janice, além de Arthur, o pai dele, e dono do Porsche, também será arrolado no processo de pedido de indenização.

Arthur Torres Rodrigues Navarro, ainda pode ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa. A delegada Priscilla Anuda, da 3ª Delegacia de Polícia Civil, que investiga o caso, enviou a solicitação da suspensão da carteira de Arthur ao Poder Judiciário. Ela também pediu que o empresário fique proibido de sair da cidade e de frequentar bares e casas noturnas.

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