Em operação deflagrada na manhã desta terça-feira (18) pela Receita Federal em conjunto com a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em casas, empresas e escritórios de investigados e pessoas ligadas à organização criminosa que fraudava documentos e lavava dinheiro.

Em Mato Grosso do Sul, a Operação ‘Crédito Pirata’ descobriu 27 empresas que sonegaram ao todo R$17,5 milhões, sendo elas uma em Aparecida do Taboado, uma em Campo Grande, 19 em Chapadão do Sul, duas em Costa Rica, uma em Dourados, uma em Paraíso das Águas e duas em São Gabriel do Oeste.

O nome da operação significa tais como os piratas dos sete mares, a falsa consultoria atuou promovendo “saques e pilhagens” nas mais diversas regiões do País.

Segundo a Receita Federal, as fraudes causaram prejuízo de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos federais por meio de declarações de compensação de 530 contribuintes de 200 cidades de 22 Estados do país.

Os mandados foram cumpridos em São Paulo, Campos do Jordão, Osasco, Praia Grande e Sorocaba.

Um dos principais alvos é o operador da fraude e o outro é o mentor intelectual. O operador era responsável por elaborar e transmitir as Declarações de Compensação fraudulentas. Já o mentor tentava dar uma aparência de legalidade à operação fraudulenta.

Esquema

Segundo a RF, a organização se aproximava de empresários e vendia solução para redução de carga tributária. A falsa consultoria transmitia à Receita Federal Declaração de Compensação fraudulenta em nome da empresa contratante através de uma interposta pessoa (chamada de ‘laranja’), normalmente informando que a empresa possuía créditos de PIS/Cofins que seriam suficientes para quitar os débitos. Porém, os créditos informados não existiam, e depois os débitos voltavam a ser cobrados pela Receita Federal.

Por se tratar de tributos complexos, com muitos regimes especiais e discussões judiciais, os fraudadores conseguiam vender para seus clientes a ideia de que os créditos realmente existiam, e que poderiam realizar a compensação cruzada com qualquer outro tributo.

A consultoria era remunerada pelo ‘serviço’ em um percentual que variava entre 30 a 70% do valor dos impostos compensados fraudulentamente. Esses valores pagos eram então utilizados pelos investigados na aquisição de imóveis no Brasil e no exterior e de outros bens de luxo registrados em nome de empresas patrimoniais e interpostas pessoas, dificultando até mesmo ações de ressarcimento de danos pelas empresas contratantes.

Prejuízos e danos aos cofres públicos e à Sociedade

Segundo a Receita, além da perda da arrecadação aos cofres públicos, há enormes prejuízos ao ambiente de negócios do País.

Ao reduzir consideravelmente os tributos a pagar no curto e médio prazo de um contribuinte, prejudica-se o ambiente concorrencial. Além disso, há destaque indevido a maus profissionais que oferecem soluções de economia tributária lastreadas em procedimentos fraudulentos.

Até mesmo o próprio contribuinte é prejudicado. Além de pagar por serviços que se revelarão fraudulentos, ele sofrerá fiscalizações que redundarão na cobrança dos débitos indevidamente compensados e multas e poderá ter seu patrimônio bloqueado e responder por crime contra a ordem tributária.

A responsabilização do mau profissional prestador de serviços tributários é necessária como forma de reparação à maioria silenciosa de bons profissionais e contribuintes.

Alerta

A Receita Federal alerta que não há qualquer hipótese de extinção de débitos utilizando para compensação crédito que não seja tributário, líquido e certo e apurado pelo próprio declarante.

Caso o contribuinte receba oferta de soluções milagrosas, inclusive de compra e venda de créditos que serviriam para quitar tributos federais, a orientação da Receita Federal é para que não aceite e denuncie o fato ao Órgão.