Apontada pela Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo) por vender carne estragada em um mercado na Vila Margarida, em diz que comprou parte do estabelecimento e não era responsável pelos produtos impróprios para consumo que foram apreendidos na última quinta-feira (14).

Segundo a polícia, o estabelecimento tinha uma licitação para fornecer alimentos para merenda escolar da rede municipal. A proprietária de parte do mercado ressalta que não possui qualquer vínculo com escolas ou contrato com o poder público.

Policiais do Decon apreenderam quase 300 ovos estragados no mercado, que comercializava quase 1 tonelada de carne, também estragada. Ela foi levada para a delegacia. No total, a polícia apreendeu 761 quilos de carne estragada, 294 ovos e 14 alimentos perecíveis, todos impróprios para comercialização.

O mercado não tinha licença para fazer a comercialização da carne, que era vendida estragada a clientes. A carne era manipulada nos fundos do mercado de forma improvisada por funcionários, que não usavam luvas para o corte. Além disso, o alimento ficava em cima de um tipo de mesa.

Leia nota da defesa:

Diante dos noticiários veiculados pela imprensa, de que “‘Batida' que apreendeu carne estragada recolheu quase 300 ovos estragados em mercado na Vila Margarida”, a assessoria jurídica da parte acusada vem esclarecer que os fatos alegados não dizem respeito à conduta e/ou responsabilidade da acusada e serão em tempo oportuno devidamente provados e esclarecidos no curso do processo judicial.

Nesse ínterim, cumpre ressaltar que a acusada, mencionada na reportagem, havia adquirido uma parte do mercado na qual estava trabalhando há cinco meses, sempre respeitando as legislações, e grande parte das carnes apreendidas não eram de propriedade da acusada.

Ou seja, o local e os produtos apreendidos que encontravam-se de forma irregular não eram de responsabilidade da acusada, fato comprovado em delegacia quando da apresentação do contrato de compra e venda e notas fiscais, do mesmo modo, ao contrário do que se entende pela notícia, a acusada não possui qualquer vínculo com escolas ou contrato com o poder público.

A acusada se resguarda ao direito de se manifestar no momento processual adequado, esclarece que já apresentou seu contrato de compra de parte do comércio e todas as notas fiscais referente aos seus produtos para a autoridade policial.

Ademais, a acusada já prestou esclarecimentos na delegacia de polícia, e tem colaborado com as investigações, adequando-se sobre o que for necessário à elucidação dos fatos e a demonstração da verdade, colocando-se desde à disposição da justiça.

Campo Grande – MS, 18 de Março de 2024