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Polícia

Após mudanças, entenda como funcionará a ‘saidinha’ de fim de ano em MS para presos

Após assassinato de um policial de Minas Gerais por um foragido da ‘saidinha’ houve mudanças na lei
Mirian Machado -
Centro Penal Agroindustrial da Gameleira (CPAIG), em Campo Grande. (Foto: Agepen MS)

Fim de ano, época de celebração com a família, festas e reuniões. Também se beneficia dessa época, centenas de presos em todos os anos. A ‘saidinha’ é um benefício concedido a presidiários e tem como objetivo integrar o à família e a atividades sociais. 

A quantidade de presos beneficiados com a ‘saidinha’ de Natal e Ano Novo este ano em MS ainda não foi divulgada pelo Judiciário.

Este ano de 2024 a lei que permite as saidinhas ganhou visibilidade e foi alterada após o assassinato de um policial militar em Minas Gerais, por um que estava em saidinha temporária da cadeia.

A lei tomou repercussão e em maio foi alterada no Congresso Nacional. As ‘saidinhas’ ocorriam para os detentos visitarem as famílias e para participar de atividades que contribuem para o convívio social. A lei teve o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado em sessão com senadores e deputados federais.

O governo chegou a argumentar que a proibição era inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la. 

Agora o benefício será concedido a detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

A advogada criminalista Solange Terra, explicou ao Jornal Midiamax que os sentenciados que tenham cometido delito antes dessa alteração continuam obtendo o benefício normalmente. “A lei nunca retroage para prejudicar o réu”, disse, explicando ainda que agora condenados por crimes hediondos não usufruirão do benefício.

Trabalho prisional. (Foto: Agepen)

Ainda assim, ela detalhou que há critérios para que esses presos saiam agora no fim de ano, assim como em feriados e outras datas ao longo do ano. São presos do regime semiaberto que tenham cumprido ⅙ da pena, primário, e ¼ da pena em caso de reincidente. 

“Os que farão jus ao benefício são os que já tenham usufruído da temporária prevista na lei de execução, trabalhem e possuem boa conduta carcerária, além disso, os que cumprem pena no regime semiaberto precisam ter cumprido lapso temporal, que depende da pena, comprovar parecer disciplinar comprovar endereço onde deverá ser encontrado na fruição do benefício, podendo ser até cinco vezes ao ano. Não necessariamente aos feriados”, detalhou.

Regras e critérios durante saidinha

Ela explicou ainda que no caso das saídas no Natal e Anovo Novo funciona da seguinte forma, das 7h do dia 24 de dezembro e devem retornar às 17h do dia 26. No Ano Novo, deverão sair às 7h do dia 31 e retornar às 17h do dia 2 de janeiro.

Aqui fora, os detentos no período diurno não poderão frequentar bares, boates ou ingerir bebidas alcoólicas.

“Já a noite, das 19h às 6h, durante repouso noturno, devem obrigatoriamente permanecer na residência, cujo endereço foi informado no sistema prisional”, explicou a advogada.

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