Suspeita de fraude: defesa diz que Adriano Garcia está tranquilo porque prova chegou intacta ao MPMS
Ex-DGPC foi denunciado por seis crimes e investigado por uma prova estar com lacre rompido
Thatiana Melo –
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A defesa do ex-DGPC (Delegado-Geral da Polícia Civil), Adriano Garcia, denunciado por seis crimes ao atirar contra uma garota no trânsito, em fevereiro de 2022, e ainda investigado pelo Gacep (Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial), por fraude processual – já que uma das provas coletadas estava com o lacre rompido -, disse ao Jornal Midiamax que a perícia não reportou fraude alguma.
De acordo com Ronaldo Franco, advogado do ex-DGPC, a prova teria chegado ao MPMS (Ministério Público Estadual) intacta, com invólucro lacrado, sem que o agente que a recebeu tivesse reportado qualquer violação, mas segundo a defesa, o delegado nunca participou da custódia da prova.
“O delegado Adriano Garcia recebeu com surpresa a denúncia penal em seu desfavor, mas acredita que o Poder Judiciário ao analisar a farta prova constante nos autos – imagens de câmeras no trânsito, áudios do 191 e testemunhas oculares dos fatos – concluirá pela improcedência da referida ação penal”, termina a defesa.
A investigação feita pelo Gacep se deu depois do MPMS (Ministério Público Estadual), através da promotora Cristiane Amaral Cavalcanti, emitir parecer que o fato teria de ser apurado pelo crime de fraude processual, remetendo-se ao conhecimento da 6ª Vara Criminal.
Segundo o informado pelo Gacep ao Jornal Midiamax, “o caso gerou um Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo Gacep, e recentemente foi enviado com relatório para a promotora natural do caso para quem já havia sido distribuído o Inquérito da Corregedoria da Polícia Civil”.
Sobre o conteúdo do relatório, o Gacep se limitou a informar que não se manifesta. “Não emitimos juízo de valor, tão somente apontamos as diligências realizadas”.
Segundo o MPMS, nota técnica emitida pelo setor técnico do Gaeco noticiou que o lacre de um dos envelopes de provas estava com dois rasgos, onde poderia passar um cabo e conectar no cartão de memória. Além disso, restou comprovado que o cartão de memória foi manipulado de modo a inviabilizar qualquer perícia.
“Tal fato, a princípio caracteriza crime de fraude processual, previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, motivo pelo qual é imprescindível e necessária a apuração de quem teve acesso ao saco plástico e quem poderia ter praticado tal delito”, fala o MPMS.
Confira a nota da defesa na íntegra:
“O delegado Adriano Garcia recebeu com surpresa a denúncia penal em seu desfavor, mas acredito que o Poder Judiciário (Poder dotado da última palavra sobre culpa ou inocência penal) ao analisar a farta prova constante nos autos (Imagens de câmeras no trânsito, áudios do 191 e testemunhas oculares dos fatos) concluirá pela improcedência da referida ação penal. Quanto a apuração se houve ou não fraude em uma prova, a defesa está muito tranquila quanto a isso pelos seguintes fatos: a) A coordenadoria de perícia (órgão autônomo) não reportou fraude alguma; b) O delegado Adriano Garcia nunca participou da custódia da referida prova; c) A referida prova chegou ao MP e lá foi recebida em invólucro lacrado, sem que a pessoa que recebeu tal prova tenha identificado violação ao invólucro”.
Colegas suspeitos de agir para ‘salvar’ então chefe da DGPC
Servidores da Sejusp, que à época eram subalternos direta e indiretamente de Adriano, são suspeitos de cometer outros delitos supostamente para ‘salvar’ o então chefe da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
Logo após brigar com uma garota no trânsito, o delegado de polícia perseguiu a jovem com uma viatura descaracterizada porque ela mostrou o dedo para ele. Na sequência, Adriano atirou contra o veículo dela em via pública, fechou o carro e desceu aos berros mandando a menina descer.
Sem motivo plausível e sem se identificar como policial para a garota, Adriano teria rasgado os manuais básicos de conduta policial e cometeu todos os erros possíveis durante uma abordagem, segundo avaliação de policiais.
Segundo testemunhas, na sequência o então delegado-geral acionou inúmeros servidores que chefiava e teria colocado todos para inverter a situação. Eles teriam se sujeitado e a garota, de vítima, virou autora nos registros oficiais da Polícia Civil.
Por outro lado, a Corregedoria da Polícia Civil sequer havia criado um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) para apurar o escândalo até ser alvo da pressão popular. Adriano perdeu o cargo de DGPC.
Denunciado por seis crimes
A denúncia contra o ex-delegado geral Adriano Garcia foi apresentada no dia 18 deste mês pelos promotores Douglas Oldegardo e Cristiane Amaral. Eles encontraram os crimes de abuso de autoridade, disparo de arma de fogo, por três vezes em lugar habitado, desvio de bem móvel público em proveito próprio, ao usar viatura oficial descaracterizada.
Além disso, Adriano é denunciado pelo MPMS por destruir e inutilizar com violência à pessoa e com grave ameaça coisa alheia, além de perseguir alguém ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica.
De acordo com a denúncia, o ex-delegado geral usou de sua condição e influência para ligar para o Ciops e relatar que teria quase sido atropelado e que havia perseguido o ‘sujeito’, sem saber ainda que se tratava de uma jovem, pedindo por reforços.
A denúncia ainda diz que Adriano usou da estrutura da Depac (Delegacia de Pronto Atendimento) do Centro para registrar um boletim de ocorrência, onde, exclusivamente, havia a narrativa do delegado colocando a jovem como autora dos fatos pelos crimes de desobediência, expor a vida ou saúde de outrem ao perigo cujas penas somadas seriam da competência do Juizado Especial Criminal após lavratura de um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), mas ao invés disso foi instaurado um inquérito policial para justificar ‘a atitude desproporcional do denunciado por conta de uma fechada no trânsito, após um insulto sofrido’.
Por fim, o MPMS relata: “Deixa de propor ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ao denunciado, vez que o fato do delito foi cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa e a soma das penas mínimas ser superior a 04 (quatro) anos, inviabilizando a celebração do acordo por não preenchimento do requisito exigido pelo art. 28-A, do Código De Processo Penal.”
O Jornal Midiamax entrou em contato com o delegado Adriano Garcia, e em resposta o ex-delegado geral disse: “Minha defesa será em juízo onde vou demonstrar que minha ação foi legítima. Há provas suficientes nos autos que demonstram o meu dever de agir.”
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