STJ nega liberdade de motorista de aplicativo que atacava passageiras, ‘efeito cocaína’
Ex-motorista de aplicativo foi preso em junho de 2022 após tentar estuprar passageiras
Thatiana Melo, Adriel Mattos –
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o recurso impetrado pela defesa do ex-motorista de aplicativo, Adriano da Silva Vieira, preso em junho de 2022 por atacar passageiras em Campo Grande. Ele se tornou réu pelo crime de estupro que cometeu em maio do ano passado.
A defesa alegou que “é suficiente a imposição de medida cautelar diversa da prisão; tem endereço fixo e profissão lícita; se vier a ser condenado, sua provável pena futura revela a desproporcionalidade da prisão preventiva, até porque ele estava sob efeito de pasta base de cocaína no momento em que ocorrera o fato.”
Mas, o ministro relator Ribeiro Dantas negou o pedido após analisar todos os fatos discorrendo que: “Como se vê, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta delituosa, pois o recorrente, valendo-se da sua atividade profissional – motorista de aplicativo –, trancava as portas do veículo, por vezes, em locais ermos, e coagia as vítimas à prática de atos libidinosos, como sexo oral e masturbação. Essas circunstâncias justificam a prisão cautelar, consoante pacífico entendimento desta Corte no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a segregação preventiva é decretada em razão do modus operandi com que o delito fora praticado”.
O pedido negado foi publicado no dia 16 deste mês. Em fevereiro deste ano, o ex-motorista de aplicativo se tornou réu em uma segunda acusação de estupro.
A denúncia foi recebida pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande. Assim, Adriano se tornou réu pelo crime, que teria sido cometido em maio de 2022, pouco antes da prisão. Naquela ocasião, conforme consta na denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a vítima solicitou a corrida por um aplicativo.
Denúncia recebida
Em dezembro de 2022, Adriano se tornou réu por outro crime de estupro que teria cometido em maio. Esta denúncia, feita em setembro, foi recebida pela juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande.
As denúncias foram feitas sobre dois casos, ocorridos na madrugada de 29 de maio e entre a noite do dia 31 e a madrugada de 1º de junho. As duas vítimas são mulheres, que solicitaram corridas por aplicativos e acabaram sendo abusadas pelo acusado.
Na madrugada do dia 29 de maio, a primeira vítima identificada solicitou a corrida por um aplicativo ao sair do trabalho. Ela chegou a acionar o áudio, para que a viagem fosse gravada.
Assim como nos outros casos, houve confusão no início da corrida, já que o carro que chegou não era o que aparecia no aplicativo.
Então, o motorista disse que tinha trocado de carro, mas chamou a vítima pelo nome e falou o itinerário, quando a vítima entrou no veículo. No trajeto, ele alterou a rota.
Esse era o modus operandi do suspeito, que contou à polícia que pegava direções diferentes, por locais escuros, quando atacava as mulheres.
Ele então parou o carro atrás de uma empresa, em um local escuro, e a vítima percebeu que ele fez uso do entorpecente. Logo depois, atacou a mulher que estava no banco de trás.
“Não quero dinheiro, quero que você faça as coisas comigo”, disse. Ainda sob ameaças, ele ordenou que a mulher tocasse seu órgão genital e ainda dissesse que ele “era gostoso” e que queria ter relações sexuais com o acusado.
O motorista disse inclusive que, se a vítima não o tocasse, a levaria para um matagal. Com isso, a mulher acabou entrando em pânico, quando o motorista decidiu a deixar em casa.
A princípio, em todos os casos ele não cobrou as corridas. Para a Polícia Civil, o motorista chegou a dizer que não escolhia as vítimas, bastava que fossem mulheres e estivessem sozinhas.
Por este caso, o motorista foi denunciado pelo crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
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