Motorista de aplicativo que atacava passageiras se torna réu em segunda ação por estupro

Ele foi denunciado em dois crimes após a prisão e acabou absolvido em um terceiro caso

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Motorista acabou preso em junho deste ano – Foto: Henrique Arakaki/Arquivo Midiamax

Nesta quinta-feira (2), o ex-motorista de aplicativo Adriano da Silva Vieira se tornou réu em uma segunda acusação de estupro. Ele já é réu por outro crime semelhante e foi preso em junho de 2022, após uma série de ataques a passageiras em Campo Grande.

A denúncia foi recebida pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande. Assim, Adriano se torna réu pelo crime, que teria sido cometido em maio de 2022, pouco antes da prisão.

Naquela ocasião, conforme consta na denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a vítima solicitou a corrida por um aplicativo.

Então, ele atendeu ao pedido e conversou com a mulher pelo WhatsApp, questionando quantas pessoas fariam a corrida. Assim, a vítima disse que era apenas uma e questionou o motivo.

Neste momento, o suspeito disse que só queria saber por causa do horário e pela distância. “Por segurança”, disse em mensagem.

A vítima embarcou normalmente e quando o motorista chegou ao anel viário passou a reduzir a velocidade. Foi então que afirmou que iria “usar algo”, e tomou o celular da passageira.

Assim, por várias vezes o suspeito teria parado na frente de fazendas e a vítima também o viu usando cocaína. Em uma das paradas, o acusado tirou o órgão genital da roupa e fez com que a vítima o masturbasse.

Ele ainda chegou a passar a mão pelo corpo da vítima e disse que estava “muito drogado”. A vítima foi deixada em casa após o abuso, quando o autor devolveu o celular.

Ainda sob ameaças, ele disse para a mulher não contar sobre o ocorrido para ninguém. No entanto, a passageira ainda chegou a fazer uma reclamação no aplicativo.

Após a descoberta dos fatos, um familiar contou que a vítima chegou em casa apavorada com o ocorrido e muito nervosa.

Neste caso, a denúncia foi oferecida pelo crime previsto no artigo 215-A, de importunação sexual, cometido ao menos quatro vezes: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Primeira denúncia recebida

Em dezembro de 2022, Adriano se tornou réu por outro crime de estupro que teria cometido em maio. Esta denúncia, feita em setembro, foi recebida pela juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande.

As denúncias foram feitas sobre dois casos, ocorridos na madrugada de 29 de maio e entre a noite do dia 31 e a madrugada de 1º de junho. As duas vítimas são mulheres, que solicitaram corridas por aplicativos e acabaram sendo abusadas pelo acusado.

Na madrugada do dia 29 de maio, a primeira vítima identificada solicitou a corrida por um aplicativo ao sair do trabalho. Ela chegou a acionar o áudio, para que a viagem fosse gravada.

Assim como nos outros casos, houve confusão no início da corrida, já que o carro que chegou não era o que aparecia no aplicativo.

Então, o motorista disse que tinha trocado de carro, mas chamou a vítima pelo nome e falou o itinerário, quando a vítima entrou no veículo. No trajeto, ele alterou a rota.

Esse era o modus operandi do suspeito, que contou à polícia que pegava direções diferentes, por locais escuros, quando atacava as mulheres.

Ele então parou o carro atrás de uma empresa, em um local escuro, e a vítima percebeu que ele fez uso do entorpecente. Logo depois, atacou a mulher que estava no banco de trás.

“Não quero dinheiro, quero que você faça as coisas comigo”, disse. Ainda sob ameaças, ele ordenou que a mulher tocasse seu órgão genital e ainda dissesse que ele “era gostoso” e que queria ter relações sexuais com o acusado.

O motorista disse inclusive que, se a vítima não o tocasse, a levaria para um matagal. Com isso, a mulher acabou entrando em pânico, quando o motorista decidiu a deixar em casa.

A princípio, em todos os casos ele não cobrou as corridas. Para a Polícia Civil, o motorista chegou a dizer que não escolhia as vítimas, bastava que fossem mulheres e estivessem sozinhas.

Por este caso, o motorista foi denunciado pelo crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

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