Sem efetivo para escolta de presos, Sinpol cobra posicionamento da Polícia Civil após recusa da PM

Ofício foi encaminhado ao delegado-geral da PC em relação ao caso

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Crime aconteceu em abril de 2023 (Foto: Nathalia Alcântara, arquivo Jornal Midiamax)

A Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis) de Mato Grosso do Sul está cobrando um posicionamento da PC (Polícia Civil) após uma recusa da PM (Polícia Militar) em realizar a escolta de presos. O sindicato alega que está sem efetivo para que o trabalho seja feito por policiais civis. Por isso, um ofício foi encaminhado ao delegado-geral da PC em relação ao caso. 

Conforme o presidente do Sinpol, Alexandre Barbosa, o sindicato soube dos fatos por meio de um documento oficial, que segundo ele, transfere a responsabilidade da escolta de presos em qualquer situação para a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e Polícia Civil.

“Queremos uma postura da Delegacia-Geral definindo que essa não é atribuição dos policiais civis, pois nossa função é de polícia investigativa, além de não termos efetivo para isso”, disse o presidente. 

Há um decreto de nº 15.629, de 4 de março de 2021, que cita que a transição gradual das responsabilidades da PMMS para a Agepen foi finalizada em 27 de setembro de 2023, após reunião entre os dirigentes das instituições e o secretário executivo da Sejusp (Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública). 

O sindicato comentou que no entendimento da corporação, em 9 de outubro de 2023 a Polícia Penal passou a assumir de forma definitiva as escoltas para audiências judiciais dos internos em todos os estabelecimentos penais de Campo Grande, as custódias hospitalares dos internos que ingressam no Sistema Penitenciário Estadual, e, parcialmente, a guarda externa do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, na Capital.

Alexandre explica que a escolta de presos não é a função dos policiais civis. “Essa também não é uma função da Polícia Civil e agora com a sanção da Lei Orgânica Nacional, ainda que parcialmente, está definido em lei, no artigo 40, que a escolta não é mais atribuição da Polícia Civil”.

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