O hacker Selmo Machado da Silva acusado de invadir o sistema do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª região) para alterar senhas e transferir quase R$ 900 mil ilegalmente acabou preso neste domingo (17), pela Polícia Federal.

Selmo foi preso em Campo Grande. Ele era procurado pela Interpol. Não foi divulgado como o hacker acabou preso e nem em qual região da cidade. Selmo já havia sido condenado a 9 anos e 2 meses em regime semiaberto por falsificação de documentos e invasão de computadores. Os crimes estão previstos no artigo 297, “caput”, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, em concurso material (artigo 69, CP) com o crime previsto no artigo 154-A do Código Penal.

O hacker também foi multado em 554 dias-multa, que equivale a um trigésimo do salário mínimo cada um deles. Com ele, Diego Guilherme Rodrigues foi condenado a 5 anos e 5 meses, além de 486 dias-multa.

Invasão do sistema 

Selmo alterou as senhas do juiz federal José Henrique Prescendo. Assim, tentou transferir R$ 225.914,26 para uma conta do Banco do Brasil, que tinha Diego como titular.

O mesmo aconteceu com a juíza Federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, que teve a tentativa de transferência ilegal de R$ 648.575,43. O valor também seria enviado para Diego, também para Diego.

No entanto, a juíza percebeu as alterações e a Caixa Econômica Federal foi avisada a tempo, impossibilitando a transferência. No total, 26 logins foram alterados no TRF3, com a intenção de aplicação de crimes.

Além dos acessos alterados na 3ª Região, outros tribunais sofreram ataques de Selmo. Segundo o juiz, foi encontrada “grande quantidade de pedidos de recuperação de senha de usuários do sistema PJe, inclusive com a tentativa de acesso ao sistema de outros tribunais, quais sejam, Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Tribunal Regional Federal da 2ª Região”.

Selmo respondia também por crimes em seis processos protocolados no gabinete do desembargador Federal Dr. Fausto de Sanctis. Ao invadir os sistemas do desembargador, o hacker aproveitou para incluir nos processos “pareceres ministeriais para se fazer constar pedidos de absolvição”.