Foi publicado no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (31) a alteração nos modelos da Carteira de Identidade Funcional da Polícia Penal, que haviam sido estabelecidos conforme o Decreto 16.221, de 28 de junho de 2023.

A alteração reduziu para quatro modelos de documentos, conforme a situação do servidor público.

O novo modelo foi assinado em decreto pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira.

No modelo “A”, para servidores ativos e habilitados pela instituição para porte de armas, não houve alteração. Abaixo das inscrições da alínea “a”, justificado, em vermelho, as inscrições em negrito “o policial aqui identificado tem o livre porte de arma de fogo com validade em âmbito nacional, na forma da Lei Federal Nº 10.826/2003”.

Já no modelo “B”, não haverá mais inscrição de informações referente ao Porte de Arma. O padrão é para servidores da ativa que ainda não estão habilitados funcionalmente.

No modelo “C”, abaixo das inscrições da alínea “a”, justificado, em vermelho, as inscrições em negrito “servidor inativo: o policial aqui identificado tem o livre porte de arma de fogo com validade em âmbito nacional, na forma da Lei Federal Nº 10.826/2003”; destinado a servidores aposentados habilitados em treinamento oferecido pela Agepen.

No modelo D, destinado a servidores aposentados não-habilitados funcionalmente, também não haverá inscrição de informações referente ao Porte de Arma.

As demais especificações do documento permanecem iguais.