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Polícia

Operação Finados: PMA prende homem por pesca ilegal em cachoeira de Coxim

O flagrante ocorreu enquanto as equipes faziam patrulhamento fluvial no Rio Taquari para coibir a pesca predatória
Lethycia Anjos -
Operação Finados
Operação Finados (Divulgação, PMA)

Durante a Operação Finados, realizada nesta quinta-feira (2), a PMA (Polícia Militar Ambiental) de flagrou uma embarcação a aproximadamente 10 metros da Cachoeira das Palmeiras, praticando pesca ilegal. O flagrante ocorreu enquanto as equipes faziam patrulhamento fluvial no com o objetivo de coibir a pesca predatória.

Conforme a legislação em vigor, cachoeiras são consideradas locais proibidos para a atividade pesqueira, e é necessário respeitar a distância de 200 metros acima e abaixo das cachoeiras para realizar a pesca. Durante a vistoria na embarcação, foram encontrados nove anzóis de galho, petrecho proibido para pescadores amadores.

Na abordagem, o homem apresentou uma Licença Provisória de Pesca Amador ou Esportivo Embarcada, emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. No entanto, devido às irregularidades, ele foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia de Polícia Civil de Coxim para as providências necessárias.

Além disso, o acusado foi autuado administrativamente em R$ 1.400,00 e teve sua embarcação, motor e petrechos de pesca apreendidos.

Piracema inicia em 5 de novembro

PMA

A partir da meia-noite do dia 5 de novembro será proibido pescar nos rios de Mato Grosso do Sul, devido ao início da . Por isso, pescadores devem ficar atentos, já que no leito do rio a proibição começa mais cedo, a partir de 1º de novembro. Fenômeno que ocorre com diversas espécies de peixes ao redor do mundo, a Piracema é o período em que os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para desovar e reproduzir.

Fica proibida a captura de espécies nativas e exóticas, bem como o transporte de pescado. Quem for pego em atividade ilegal, está sujeito a multa de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

A Piracema é prevista no Decreto 15.166 de fevereiro de 2019, devido ao período de reprodução dos peixes. Durante o período, é proibido todo tipo de pesca no Estado, desde a modalidade pesque e solte, amadora e até a profissional.

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