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Polícia

Mato Grosso do Sul tem 1ª condenação por estupro virtual com 13 anos de prisão

Homem se aproximou da vítima por meio de perfil falso nas redes sociais
Mirian Machado -

Um homem foi condenado pela Veca (Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente) de a 13 anos e 24 dias de reclusão em regime fechado e ainda terá de pagar R$ 10 mil de danos morais à vítima, uma adolescente, de 13 anos, pelo crime de estupro virtual de vulnerável.

Esta é a primeira condenação por estupro virtual em Mato Grosso do Sul, segundo o Tribunal de Justiça.

A denúncia foi feita em fevereiro de 2019. O homem, auxiliar de serviços gerais, se aproximou da menina através de perfil nas redes sociais e passou a ameaçá-la a enviar fotos e vídeos nua. 

A vítima contou que recebeu uma solicitação de amizade no Facebook de uma mulher e aceitou, em seguida passaram a conversar pelo WhatsApp, quando começaram as ameaças.

O homem enviava imagens de pessoas degoladas para a adolescente e falava que sabia onde ela morava e caso não enviasse o conteúdo que pedia, mataria a família. 

A menina passou a enviar imagens nuas que perduraram por mais de duas semanas. Ele, inclusive, a mandou introduzir um tubo de rímel nas partes íntimas.

O homem negou o crime, mas o juiz citou na sentença que se tratando de crime contra a liberdade sexual, que é normalmente cometido na clandestinidade e envolve apenas os sujeitos ativo e passivo do delito e em lugares isolados, o que dificulta a obtenção de provas, tem prevalecido o entendimento de que a palavra da vítima é de extrema relevância probatória.

Foi observada a coerência e consistência dos testemunhos e provas do aparelho celular da vítima que passou por perícia, onde foram recuperadas fotos íntimas e as conversas ditas por ela.

Em relação à autoria do crime, o número de telefone indicado pela adolescente se refere ao IMEI do aparelho encontrado com o réu.

No laudo pericial do celular, foram recuperados fotos e vídeos de decapitação, fotos de perfis fraudulentos, bem como imagens das vítimas nuas. As investigações também encontraram fotos do réu, em tese, abusando sexualmente de adolescentes desacordadas. 

O homem tem antecedentes criminais pelo mesmo crime.

A denúncia identificou o crime de posse e armazenamento de conteúdo pornográfico infantil, mas o juiz entendeu que a conduta do réu é diferente e se amolda na prática do estupro.

“As provas coligidas relevam claramente que em ambiente virtual, mediante grave ameaça, o réu chantageava a vítima menor de 14 anos, exigindo fotos de suas partes íntimas e determinando que praticasse atos libidinosos a fim de satisfazê-lo”.

Condenação inédita em MS

Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, essa é a primeira condenação por estupro virtual no Estado.

No , houve uma situação semelhante confirmada pela 8ª Câmara Criminal do TJRS. Um de medicina foi condenado a 12 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão por estupro virtual contra uma criança de 10 anos. 

Em junho de 2023, uma deputada federal apresentou o de Lei nº 1891/23 para punir com as mesmas penas aplicáveis aos crimes de estupro e estupro de vulnerável, a modalidade virtual, ou seja, o crime praticado a distância, por meios digitais.

A autora da proposta afirmou haver um primeiro precedente no Brasil, em Teresina (PI), em que foi decretada a primeira prisão por estupro virtual no país. Segundo ela, o PL visa dar segurança jurídica para as vítimas e para o Poder Judiciário na hora de decidir, ao tipificar o crime de estupro virtual, não deixando as decisões à mercê apenas do entendimento de doutrinas e jurisprudências.

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