Um homem foi condenado pela Veca (Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente) de Campo Grande a 13 anos e 24 dias de reclusão em regime fechado e ainda terá de pagar R$ 10 mil de danos morais à vítima, uma adolescente, de 13 anos, pelo crime de estupro virtual de vulnerável.

Esta é a primeira condenação por estupro virtual em Mato Grosso do Sul, segundo o Tribunal de Justiça.

A denúncia foi feita em fevereiro de 2019. O homem, auxiliar de serviços gerais, se aproximou da menina através de perfil falso nas redes sociais e passou a ameaçá-la a enviar fotos e vídeos nua. 

A vítima contou que recebeu uma solicitação de amizade no Facebook de uma mulher e aceitou, em seguida passaram a conversar pelo WhatsApp, quando começaram as ameaças.

O homem enviava imagens de pessoas degoladas para a adolescente e falava que sabia onde ela morava e caso não enviasse o conteúdo que pedia, mataria a família. 

A menina passou a enviar imagens nuas que perduraram por mais de duas semanas. Ele, inclusive, a mandou introduzir um tubo de rímel nas partes íntimas.

O homem negou o crime, mas o juiz citou na sentença que se tratando de crime contra a liberdade sexual, que é normalmente cometido na clandestinidade e envolve apenas os sujeitos ativo e passivo do delito e em lugares isolados, o que dificulta a obtenção de provas, tem prevalecido o entendimento de que a palavra da vítima é de extrema relevância probatória.

Foi observada a coerência e consistência dos testemunhos e provas do aparelho celular da vítima que passou por perícia, onde foram recuperadas fotos íntimas e as conversas ditas por ela.

Em relação à autoria do crime, o número de telefone indicado pela adolescente se refere ao IMEI do aparelho encontrado com o réu.

No laudo pericial do celular, foram recuperados fotos e vídeos de decapitação, fotos de perfis fraudulentos, bem como imagens das vítimas nuas. As investigações também encontraram fotos do réu, em tese, abusando sexualmente de adolescentes desacordadas. 

O homem tem antecedentes criminais pelo mesmo crime.

A denúncia identificou o crime de posse e armazenamento de conteúdo pornográfico infantil, mas o juiz entendeu que a conduta do réu é diferente e se amolda na prática do estupro.

“As provas coligidas relevam claramente que em ambiente virtual, mediante grave ameaça, o réu chantageava a vítima menor de 14 anos, exigindo fotos de suas partes íntimas e determinando que praticasse atos libidinosos a fim de satisfazê-lo”.

Condenação inédita em MS

Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, essa é a primeira condenação por estupro virtual no Estado.

No Rio Grande do Sul, houve uma situação semelhante confirmada pela 8ª Câmara Criminal do TJRS. Um estudante de medicina foi condenado a 12 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão por estupro virtual contra uma criança de 10 anos. 

Em junho de 2023, uma deputada federal apresentou o Projeto de Lei nº 1891/23 para punir com as mesmas penas aplicáveis aos crimes de estupro e estupro de vulnerável, a modalidade virtual, ou seja, o crime praticado a distância, por meios digitais.

A autora da proposta afirmou haver um primeiro precedente no Brasil, em Teresina (PI), em que foi decretada a primeira prisão por estupro virtual no país. Segundo ela, o PL visa dar segurança jurídica para as vítimas e para o Poder Judiciário na hora de decidir, ao tipificar o crime de estupro virtual, não deixando as decisões à mercê apenas do entendimento de doutrinas e jurisprudências.