Na quinta-feira (19), MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com recurso para pedir reavaliação da sentença que absolveu Guilherme Azevedo dos Santos, 30 anos, o Gibi do PCC (Primeiro Comando da Capital).

Conforme a peça, foi solicitada reforma da sentença para que o réu, apontado como liderança da facção, seja condenado por integrar organização criminosa. Assim, a acusação relata os depoimentos dos policiais penais e também de um delegado da Polícia Civil.

Por fim, afirma: “É inegável que a versão apresentada pelos policiais penais e do delegado de polícia é detalhada e em total consonância com as provas materiais produzidas nos autos, assim, a negativa de autoria não pode ser mais importante e verídica que as declarações dos guardas, os quais apenas cumprem dever de ofício, não tendo nenhum interesse em fazer prova falsa”.

Então, é feito pedido para que a sentença seja reavaliada. Guilherme foi flagrado com um bilhete durante contenção de presos após princípio de motim na Gameleira.

Após os fatos, ele também foi acusado de ameaçar um policial penal e acabou transferido para o Presídio Federal de Mossoró (RN).

Está em unidade federal

Conforme apurado pelo Midiamax, o acusado foi transferido para a unidade federal após episódio de agressão a um policial penal. Esse fato aconteceu em novembro de 2022, no Presídio de Segurança Máxima da Gameleira.

Assim, na época, foi feito pedido de transferência do preso para presídio federal, pelo Sinsap (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária) de Mato Grosso do Sul. Com isso, o acusado agora cumpre na unidade de Mossoró.

Absolvido por denúncia de bilhete

Em 14 de dezembro, Guilherme foi absolvido das acusações de integrar organização criminosa. Ele teria sido flagrado com um bilhete, com planos de ataques a autoridades em Mato Grosso do Sul.

Conforme a sentença da juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, foi constatada fragilidade das provas produzidas. Apesar disso, a materialidade do crime foi comprovada.

“A apreensão do bilhete, por si só, não se mostra suficiente para fazer correspondência com o tipo penal imputado e não foram produzidas outras provas para demonstrar que o réu(é)(s) estava associado a quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenados e em divisão de tarefas, para obtenção de vantagem mediante a prática de infrações penais”, aponta a magistrada na decisão.

No decorrer do processo, chegou a ser confirmado em laudo que a carta teria sido escrita por Guilherme. Tudo indicava que ele repassaria o bilhete adiante, durante a ao presídio.

Absolvido, ele teve alvará de soltura expedido. Porém, permanece detido por outros crimes pelos quais responde.

Ameaça a policial penal

Um policial penal do Presídio de Segurança Máxima da Gameleira foi ameaçado por Guilherme Azevedo dos Santos, 30 anos, o Gibi do PCC, em novembro de 2022. O preso é considerado liderança da facção.

Por volta das 9h30, o policial levou Guilherme para atendimento na enfermaria. Na volta, o preso não estava algemado por causa de uma tala que colocou na mão.

Então, enquanto o agente abria a cela para colocar Gibi de volta, o autor deu um soco no rosto da vítima e a segurou pelo pescoço. Ele ainda fez ameaças contra o policial penal.

“Eu já falei que vou te matar […] e tudo que eu já falei vou cumprir”, disse. Também segundo relato do agente, Gibi teria dito: “Só não te matei agora porque o senhor me deu geral antes e joguei fora o chucho que fiz com escova de dente, já tinha tudo na minha cabeça de furar você igual um porco”.

Ainda foi relatado pelo agente que Guilherme foi o membro do PCC flagrado com as cartas com ameaças aos servidores da e ataques às autoridades. O caso foi registrado como lesão corporal dolosa e ameaça.

Gibi do PCC

Mesmo após laudo concluir que o bilhete encontrado com Guilherme Azevedo tinha sido escrito por ele, o membro da facção criminosa insiste em relatar que foi alvo de uma armação.

No bilhete apreendido, nomes de autoridades da Segurança Pública e do Judiciário figuravam como alvos para ataques em Mato Grosso do Sul.

Em depoimento após o flagrante do bilhete em maio deste ano, Guilherme negou que estivesse escondendo a carta.

O bilhete passou por perícia e teve o resultado anexado ao processo, no dia 27 de setembro deste ano. Gibi do PCC relatou que não estava com bilhete algum e que tudo não passa de uma armação contra ele.

O membro da facção ainda falou que não foi feita revista nele e que não sabe a quem pertence o bilhete. Segundo a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), os agentes penais e um delegado de polícia prestaram depoimento confirmando os fatos.

Ainda segundo os agentes penais, Guilherme estava no pavilhão I destinado a presos de facção criminosa. Os dois agentes confirmaram o achado do bilhete.

Além disso, o delegado de polícia relatou que chegou ao seu conhecimento que na cela onde estava Gibi do PCC havia outros membros da facção.

Gibi, inclusive, já teria sido liderança da facção no Estado e na cela onde estava havia membros com posição hierárquica superior a ele.

Ainda na cela estavam detentos especialistas em explosivos. Por fim, o MPMS pediu pela condenação de Gibi do PCC nos termos da denúncia.

Trechos da carta

Em um trecho da carta, o integrante do PCC diz: “Falam umas ideia na rua.. estão represália no sentido do secretário de segurança do estado (sic) […] raiva de promotor de justiça, raiva de justiça e da polícia. Se puder, vou ceifar todos como fiz com o Junior”.

O presidiário também confessou, no texto da carta, um homicídio cometido há 7 anos. Ele cita apenas o nome da vítima, que seria Junior.

Em outro trecho da carta, Guilherme relata que o pedido de transferência feito pelo Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) foi aceito pelo Ministério Público.

Relatório da Polícia Civil classifica que o manuscrito possui trechos terroristas, atentatórios à estabilidade das instituições constituídas, fazendo referência hostil ao Dracco, Sejusp, Ministério Público, Poder Judiciário e polícias em geral, motivados pelo inconformismo com a notícia do requerimento de sua remoção para presídio federal.