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Polícia

Justiça determina sigilo externo para caso do ex-prefeito Marquinhos Trad por assédio sexual

Ex-prefeito Marquinhos Trad se tornou réu em cinco acusações
Thatiana Melo -
Marquinhos Trad na Deam (Foto: Nathalia Alcântara / Midiamax)

A Justiça determinou, nesta segunda-feira (6), que seja colocada em sigilo externo a ação penal a qual o ex-prefeito Marquinhos Trad responde por assédio sexual. Ele se tornou réu em cinco acusações. As denúncias começaram a surgir em julho de 2022. Ainda será analisado o pedido feito de absolvição sumária feito pela defesa

Na decisão publicada em Diário da Justiça desta segunda (6), foi argumentado que “Diante da manifestação defensiva, comprovando acesso a informações do processo, por terceiros e segredo de justiça já estabelecido para assegurar o direito à intimidade dos envolvidos – réus e vítimas – determino que o presente feito tramite também sob sigilo externo, no qual somente os representantes cadastros conseguem consultar os autos na íntegra”.

O pedido para o sigilo foi feito pela defesa, composta por Rejane Alves de Arruda e Andréa Flores, após vazamento de informações das investigações. Ainda será analisado o pedido feito de absolvição sumária feito pela defesa. 

Virou réu 

Na denúncia inicial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), constavam 7 vítimas. Então, em 16 de dezembro, a juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, recebeu a denúncia com apenas 5 vítimas. Isso, porque em um dos casos o MPMS entendeu que não houve fato típico e, em outro, a vítima não representou contra Marquinhos Trad. Sendo assim, o processo agora apura 5 crimes de cunho sexual.

Também se tornou réu André Luiz dos Santos, o ‘Patrola’, por denúncias de três vítimas por crimes sexuais. Agora, é aguardado que a defesa seja notificada para então apresentar as alegações, o que deve ocorrer apenas no fim de janeiro.

Conversas no WhatsApp 

Durante as investigações, foram reunidas provas de que o investigado agiria, na maioria das vezes, mediante conversas com as vítimas via , bem como de sua rede social. O compartilhamento, portanto, poderia elucidar o caso.

A justificativa apontada no pedido também relata que Marquinhos Trad teria “estrita relação” com Victor Hugo Ribeiro Nogueira da Silva, investigado em um dos inquéritos que envolvem o . Victor está preso preventivamente por coação e corrupção ativa de testemunha.

Ainda para a delegada, os atos de Victor Hugo poderiam guardar relação com o ex-prefeito, visto, ainda, que Victor Hugo chegou a exercer cargo em comissão na Prefeitura de , na época em que Marquinhos comandava o Executivo Municipal.

Queixa-crime rejeitada

Da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, a juíza Eucélia Moreira Cassal rejeitou queixa-crime proposta por Marquinhos Trad contra uma das vítimas ouvidas em investigação de assédio e abuso sexual, a quem o ex-prefeito acusa de ter cometido o crime de calúnia.

No pedido apresentado por Marquinhos, é afirmado que a mulher teria cometido denunciação caluniosa em seu depoimento, motivado após o Jornal Midiamax publicar trechos de investigação que implicavam o ex-candidato ao em supostos crimes sexuais.

Isso porque, para a defesa de Marquinhos, por mais que a denúncia tenha resultado em investigação, esta foi arquivada, o que caracterizaria a denunciação caluniosa. Apesar disso, outras 7 vítimas constam na denúncia contra o ex-prefeito.

No caso em questão, a vítima denunciou assédio sofrido em 2005. Por isso, o promotor do caso entendeu que houve prescrição do crime e arquivou, não sendo relatada comunicação falsa de crime na decisão.

Assim, a magistrada argumenta que denúncias desse tipo só podem ser ajuizadas pelo Ministério Público, conforme determina o artigo 24 do Código de Processo Penal, o que não teria sido feito.

“Por sua vez, não se pode cogitar do manejo da ação penal privada subsidiária da pública, posto que se admite apenas quando houver inércia do titular da ação penal pública, nos termos contidos no artigo 29 do Código de Processo Penal e nada foi produzido pelo querelante a demonstrar a inércia do órgão acusador. Portanto, diante da ilegitimidade da parte ativa para propor a presente demanda, rejeito a queixa-crime, com fundamento nos artigos 24 e 395, inciso II, do Código de Processo Penal”, conclui a juíza, em documento também datado de 16 de dezembro de 2022.

Defesa alegou armação política

Marquinhos Trad alegou, na época das denúncias, que tudo seria parte de uma ‘armação política’ para prejudicar a candidatura dele a governador de Mato Grosso do Sul após uma discussão por WhatsApp com o secretário de estado de Segurança, Carlos Videira.

Marquinhos Trad (PSD) admitiu que cometeu adultério com ao menos duas das denunciantes enquanto era prefeito de Campo Grande, mas negou os crimes sexuais. Já em 2018, uma denúncia envolvendo suposto assédio contra uma menor aprendiz da Prefeitura chegou ao conhecimento da polícia civil.

Na época, o caso acabou arquivado e a jovem, conforme apurou o Jornal Midiamax, ganhou um cargo sem concurso público no gabinete da Prefeitura de Campo Grande.

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