Um hospital veterinário de animais de grande porte, localizado na região norte de , responderá por crime ambiental. A Polícia Civil descobriu depois de uma denúncia feita ao CRMV (Centro Regional de Medicina Veterinária) que a proprietária realizava, há dez anos, o descarte de animais mortos em um local a céu aberto, o que é viola as normas de vigilância sanitária.

De acordo com o delegado da (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista), Bruno Urban, o CRMV pediu apoio à Polícia Civil para verificar a denúncia. Ao chegar no local, os policiais questionaram a proprietária sobre o clandestino de animais, no entanto, ela ela teria negado o fato em um primeiro momento, mas adminitiu, pouco depois, que pagava uma pessoa para fazer o descarte em uma fazenda que era errendada, a cerca de um quilômetro do hospital.

“Ela confessou que os animais que vinham a óbito eram levados em um trator para o local onde deveriam eram deixados. No local vimos um monte que é onde eles enterravam os amimais antes. Isso fica próximo a um lago e a água pode ser contaminada porque o chorume entra no lençol freático”, observa o delegado.

No local, os policiais encontraram ao menos 15 carcaças de cavalos. Os animais ainda estavam com ataduras e ferraduras nas patas. “Constatamos crime ambiental, mas não autuamos em flagrante porque os animais já estavam decompostos, mas vamos seguir com o inquérito para que os responsáveis respondam pelo crime”, garante.

A proprietária deve enviar um relatório para o Conselho Regional de Medicina Veterinária sobre os animais mortos no hospital neste ano. A informação será usada para que seja possível estimar a quantidade de animais descartados no local ao longo dos últimos 10 anos.

O inquérito policial será instaurado e, além da dona do hospital, o proprietário da fazenda arrendada para o descarte e o homem, que fazia o trabalho de levar os animais mortos ao local, devem responder por crime ambiental. A pena para este crime é de 2 a cinco anos, conforme o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais.