Homem é indiciado por falsa comunicação após fingir o próprio sequestro
Homem foi indiciado por falsa comunicação de crime após ele fingir o próprio sequestro, na última segunda-feira (11), em Campo Grande. Policiais da DERF (Delegacia Especializada de Repressão aos Roubos e Furtos), elucidaram o falso roubo mediante sequestro e indiciou a suposta vítima por falsa comunicação de crime. De acordo com a polícia, ele mentiu […]
Diego Alves –
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Homem foi indiciado por falsa comunicação de crime após ele fingir o próprio sequestro, na última segunda-feira (11), em Campo Grande. Policiais da DERF (Delegacia Especializada de Repressão aos Roubos e Furtos), elucidaram o falso roubo mediante sequestro e indiciou a suposta vítima por falsa comunicação de crime. De acordo com a polícia, ele mentiu pois disse que usou todo seu dinheiro para pagar um agiota.
De acordo com a polícia, o homem de 40 anos, informou às Polícias Civil e Militar que havia sido sequestrado por dois homens armados, após sacar todo o seu salário em uma agência bancária, em Campo Grande.
De início, ele relatou que os assaltantes entraram no seu veículo, obrigando-o dirigir pelas vias da cidade enquanto ele era agredido e ameaçado de morte, para que realizasse transferências bancárias em favor dos autores. A suposta vítima alegou que, após permanecer por horas na mira de assaltantes, foi deixado na região da Chácara dos Poderes, juntamente com seu veículo e aparelho celular, os quais não foram subtraídos. Por fim, o homem apresentou aos policiais arranhões no rosto e braços, que teriam sido provocados pelos assaltantes.
Após diligências investigatórias, policiais da Derf constataram diversas inconsistências nas versões apresentadas pelo homem tanto durante a confecção do Boletim de Ocorrência, quanto no seu depoimento formal na Delegacia. Diante das contradições e, aliado ao fato de que as lesões nos antebraços eram próprias de autolesão, o homem resolveu a verdade, esclarecendo que inventou ter sido vítima de assaltantes após gastar todo o seu salário para pagamento de dívidas contraídas junto a agiotas, visando, esconder tal situação de sua convivente.
Para atendimento da suposta vítima foram empenhadas equipes da Polícia Militar, DEPAC CEPOL, Perícia Papiloscópica, DEFURV e DERF. Agora, o homem responderá por Falsa Comunicação de Crime (artigo 340 do Código Penal), que prevê pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.
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