Homem é absolvido da acusação de matar a ex-sogra de 103 anos em MS há um ano
Em depoimento homem permaneceu em silêncio e foi absolvido por falta de provas
Mirian Machado –
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Um ano após Paulina Rodrigues, de 103 anos, ser encontrada morta na aldeia Sassoró, onde vivia, região de Tacuru, que fica a 416 quilômetros de Campo Grande, a morte da idosa continua sendo um mistério. Isso porque, o ex-genro, Celestino Souza, de 91 anos, principal suspeito na época, foi absolvido do crime por falta de provas.
Celestino chegou a ser preso em flagrante por feminicídio, após ser encontrado com as roupas ainda sujas de sangue. Consta no processo que, apesar das roupas não terem passado por perícia, os depoimentos colhidos não confirmaram que a roupa dele estava suja de sangue.
Não há testemunhas presenciais do crime e ninguém ouvido em juízo confirmou o que disse na fase policial, por este motivo o próprio Ministério Público em alegações finais entendeu que não haviam provas concretas de que ele seria o autor do crime, tornando-o impronunciado. A sentença saiu em agosto de 2022.
A causa da morte a idosa, conforme laudo, foi traumatismo craneano encefálico causado por objeto contuso.
Crime
Paulina teria sido assassinada na madrugada de 16 de janeiro. A curadora da idosa contou à polícia que esteve na casa dela por volta da meia noite e que conversou normalmente com a idosa. Já por volta das 6 horas, voltou para levar o café da manhã, quando encontrou Paulina ainda dormindo.
Em certo momento estranhou que a vítima não levantava e foi ao quarto, quando percebeu que ela estava morta. Por conta dos vários ferimentos pelo corpo, a Polícia Civil foi acionada. Testemunhas e os policiais buscaram pelo suspeito, que foi encontrado em casa com várias manchas de sangue pelas roupas.
O ex-genro também tinha sangue nas unhas e nos cotovelos, além de arranhões no braço, indicando uma possível luta corporal com a vítima. Ele foi preso em flagrante pelo feminicídio, mas não quis prestar depoimento sobre o caso e permaneceu em silêncio na delegacia.
Durante audiência de custódia, o idoso teve a prisão convertida em preventiva, mas dias depois a Defensoria Pública pediu que fosse convertida em prisão domiciliar, já que teria acima de 80 anos. Em nova decisão, no dia 21 de janeiro, a juíza Fernanda Giacobo determinou a conversão em prisão domiciliar. O idoso só poderia sair de casa apenas para ir ao mercado, mercearia, padaria ou banco, bem como para consultas em hospital, posto de saúde, ou para ir à farmácia, desde que comprovasse. Ele também não podia frequentar bares ou afins.
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