Ex-funcionário de terceirizada furtou TJMS e pagou dívida com traficante

Ex-funcionário de uma empresa terceirizada que presta serviço ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), foi preso por furtar R$ 5 mil em ferramentas para pagar um traficante em Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia a vizinha à sul-mato-grossense Ponta Porã, na fronteira entre os dois países. Policiais civis da 3ª DPCG (3ª […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Ele foi preso nesta terça-feira (10) (divulgação)

Ex-funcionário de uma empresa terceirizada que presta serviço ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), foi preso por furtar R$ 5 mil em ferramentas para pagar um traficante em Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia a vizinha à sul-mato-grossense Ponta Porã, na fronteira entre os dois países.

Policiais civis da 3ª DPCG (3ª Delegacia de Campo Grande) foram quem identificaram e prenderam o homem de 44 anos, autor do furto ocorrido na sede do TJMS, no Parque dos Poderes, em Campo Grande.

De acordo com a polícia, no dia 15 de dezembro do ano passado, o autor, vestindo uniforme da prestadora de serviços, entrou nas dependências do prédio de onde subtraiu diversas ferramentas, causando um prejuízo aproximado de R$ 5 mil.

Ainda segundo a polícia, foram então iniciadas as investigações com auxílio do setor de segurança do Tribunal, para identificar o autor do crime. Existia suspeita de que se tratava-se de funcionário do TJMS, por causa do acesso facilitado que teve, além da inexistência de arrombamento durante a ação criminosa.

Nesta terça-feira (10), a Polícia Civil identificou o autor, ex-funcionário de empresa terceirizada. Ele foi localizado e encaminhado à delegacia para esclarecimentos. Em entrevista, inicialmente negou a autoria delitiva, porém, confessou e se comprometeu a restituir o prejuízo.

Em depoimento, disse que os objetos foram encaminhados à cidade de Pedro Juan Caballero, no Paraguai, para pagamento de uma dívida de drogas com um traficante da região. Ele foi indiciado e irá responder por furto qualificado pelo abuso de confiança, com pena de até 8 anos de prisão.

Conteúdos relacionados