Pular para o conteúdo
Polícia

‘Elimina dúvidas em relação à ação da GCM’, diz secretário de segurança sobre decisão do STF

Em relação à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) definindo as guardas municipais como parte do sistema de segurança pública do País, o secretário municipal de Segurança e Defesa Social de Campo Grande, Anderson Gonzaga da Silva Assis, chefe da Guarda Civil Metropolitana, afirma que agora a GCM possui mais segurança e elimina qualquer dúvida … Continued
Diego Alves, Aline Machado -
secretário
Secretário municipal de Segurança e Defesa Social, Anderson Gonzaga da Silva Assis (Nathália Alcântara/ Midiamax)

Em relação à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) definindo as guardas municipais como parte do sistema de segurança pública do País, o secretário municipal de Segurança e Defesa Social de , Anderson Gonzaga da Silva Assis, chefe da Guarda Civil Metropolitana, afirma que agora a GCM possui mais segurança e elimina qualquer dúvida em relação à ação da corporação.

“Elimina a questão de dúvidas em relação à ação da GCM depois da decisão do STF, acaba de vez com a dúvida, agora a guarda tem mais segurança para poder operar dar toda segurança ao município e cidadão”, falou o chefe da GCM.

Por 6 votos a 5, o STF definiu que as guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública. A decisão Supremo torna legal o policiamento de vias e prisões em flagrante por parte das guardas municipais pela País.

A ação foi protocolada pela AGM Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil), contra decisões judiciais que não reconhecem a categoria como integrante do sistema de segurança no território nacional. Devido a algumas decisões judiciais. A corporação não tinha poder de polícia, e o trabalho dos guardas se restringe à proteção de bens públicos em determinadas cidades do Brasil.

Conforme o ministro Alexandre de Moraes, os guardas devem ser considerados agentes de segurança pública, mesmo que a atividade não conste expressamente inserida no Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública.

“As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio”, disse o ministro.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Usuário de drogas sofre facada na cabeça após encomendar pedras de crack fiado

Preta Gil morre aos 50 anos após tratamento contra o câncer

Em jogo movimentado com 5 gols, Palmeiras vence Atlético Mineiro por 3 a 2

Homem invade casa, faz quebra-quebra, agride morador e tenta fugir a pé

Notícias mais lidas agora

Motociclista que morreu em acidente na Av. Ceará estava acompanhado do filho

VÍDEO: Morador mostra aglomeração de curiosos durante perseguição no Tiradentes

Após sanção dos EUA a Moraes e ‘aliados’, expectativa é por voto de Fux

Homem morre ao ser puxado por máquina de ressonância magnética nos EUA

Últimas Notícias

Esportes

Fla x Flu: Pedro entra no 2º tempo e faz gol da vitória do Flamengo no finalzinho do jogo

Atacante estava de ‘castigo’, sem ser relacionado pelo técnico Felipe Luís nas últimas partidas

Polícia

Amásio é esfaqueado pela companheira por causa do filho adolescente da autora

Mulher não gostou quando o homem disse que ela ‘precisaria educar melhor o filho’

Polícia

Vizinha é agredida por causa de câmera de segurança de segurança no Aero Rancho

Vítima sofreu socos, chutes e tapas da agressora

Brasil

Jovem que comeu bolinho de mandioca supostamente envenenado morre em São Bernardo do Campo

Padrasto do rapaz está preso apontado como principal suspeito pelo crime