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Polícia

‘Elimina dúvidas em relação à ação da GCM’, diz secretário de segurança sobre decisão do STF

Em relação à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) definindo as guardas municipais como parte do sistema de segurança pública do País, o secretário municipal de Segurança e Defesa Social de Campo Grande, Anderson Gonzaga da Silva Assis, chefe da Guarda Civil Metropolitana, afirma que agora a GCM possui mais segurança e elimina qualquer dúvida … Continued
Diego Alves, Aline Machado -
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Secretário municipal de Segurança e Defesa Social, Anderson Gonzaga da Silva Assis (Nathália Alcântara/ Midiamax)

Em relação à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) definindo as guardas municipais como parte do sistema de segurança pública do País, o secretário municipal de Segurança e Defesa Social de Campo Grande, Anderson Gonzaga da Silva Assis, chefe da Guarda Civil Metropolitana, afirma que agora a GCM possui mais segurança e elimina qualquer dúvida em relação à ação da corporação.

“Elimina a questão de dúvidas em relação à ação da GCM depois da decisão do STF, acaba de vez com a dúvida, agora a guarda tem mais segurança para poder operar dar toda segurança ao município e cidadão”, falou o chefe da GCM.

Por 6 votos a 5, o STF definiu que as guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública. A decisão Supremo torna legal o policiamento de vias e prisões em flagrante por parte das guardas municipais pela País.

A ação foi protocolada pela AGM Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil), contra decisões judiciais que não reconhecem a categoria como integrante do sistema de segurança no território nacional. Devido a algumas decisões judiciais. A corporação não tinha poder de polícia, e o trabalho dos guardas se restringe à proteção de bens públicos em determinadas cidades do Brasil.

Conforme o ministro Alexandre de Moraes, os guardas devem ser considerados agentes de segurança pública, mesmo que a atividade não conste expressamente inserida no Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública.

“As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio”, disse o ministro.

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