Um rapaz de 25 anos foi preso por furtar uma cadeira de rodas da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Bairro Coronel Antonino após atendimento na manhã de domingo (25) em Campo Grande. Ele foi preso pela GCM (Guarda Civil Metropolitana), que seguiu o ônibus coletivo em que o autor fugiu.

Conforme a ocorrência, uma equipe da Guarda fazia rondas pela região quando receberam a informação de que um rapaz havia furtado uma cadeira de rodas da unidade de saúde.

Informações de populares indicam que o homem havia entrado em um ônibus que seguia sentido terminal Hércules Maymone. A equipe então conseguiu abordar o coletivo na Avenida Ceará no cruzamento com a Rua Abrão Julio Rhae. O rapaz foi localizado com a cadeira de rodas que continha a identificação da UPA Coronel Antonino.

Aos guardas, o rapaz contou que teve autorização de uma enfermeira para ir embora com a cadeira de rodas. A equipe retornou com o autor até a unidade de saúde, onde foi informada de que ele estava internado aguardando vaga para a Santa Casa, quando pediu para ir ao banheiro e fugiu com a cadeira, sem autorização.

Ele então foi encaminhado à Cepol, onde durante depoimento contou que havia sofrido um acidente há um tempo e que sentia dores na perna e por isso teria que colocar pinos. Disse ainda que mora nas ruas há 9 anos e que é usuário de pasta base. Explicou que aguardava atendimento desde o dia anterior, pois iria para a Santa Casa, mas não tinha sido transferido. Então, por estar com fome e dor saiu do local com uma cadeira de rodas, mas diz ter sido autorizado por uma enfermeira a sair com cadeira.

Foi arbitrada fiança de R$ 1,5 mil, mas como o rapaz não tinha condições ele permaneceu preso até a audiência de custódia nesta manhã (27) onde foi liberado mediante alguns encaminhamentos como, por exemplo, ao Caps (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas), ao Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua e para a confecção de carteira de identidade.

Apesar da reincidência do preso, as circunstâncias pessoais, especialmente sua idade e dependência química, principalmente por se tratar de morador de rua, indicam a conveniência da concessão de medida cautelar mais branda, adequada à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do custodiado. Não há indícios de que a colocação do custodiado em liberdade poderá prejudicar o andamento da instrução criminal ou a aplicação da lei penal futura”, diz juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira.