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Polícia

Dono de sítio é multado em R$ 30 mil por derrubada de árvores de grande porte

A PMA (Polícia Militar ambiental) autuou um comerciante em R$ 30 mil por derrubada de árvores de grande porte em área protegida de reserva legal e limpeza de vegetação para criação de gado, em Nova Andradina, cidade a 298 quilômetros de Campo Grande. A polícia informa que recebeu denúncia, na qual, uma pessoa, com uso … Continued
Diego Alves -
divulgação/PMA

A PMA (Polícia Militar ambiental) autuou um comerciante em R$ 30 mil por derrubada de árvores de grande porte em área protegida de reserva legal e limpeza de vegetação para criação de gado, em , cidade a 298 quilômetros de .

A polícia informa que recebeu denúncia, na qual, uma pessoa, com uso de máquinas, estaria realizando limpeza em uma grande área com derrubada de árvores de grande porte, em uma propriedade em Nova Andradina.

Os agentes foram ao local e autuaram o proprietário do local por crime ambiental de derrubada de árvores em área protegida de reserva legal, bem como a limpeza da área e ainda de outra parte de vegetação emendada, esta não protegida por lei como área especial, mas tudo era realizado sem a licença ambiental.

O proprietário rural realizou a limpeza de 4 hectares na área protegida, emendando com mais 5 hectares em outra área fora da reserva protegida, que estavam em regeneração. O infrator iria criar gado na área e exploraria parte da madeira e utilizaria em cercas, a qual se encontrava em amontoados no local. A área de reserva legal, não poderia ser mexida, pois não há permissão para este tipo de exploração de área protegida, somente para outras áreas, porém, com licença expedida pelo órgão ambiental.

As atividades foram paralisadas e o infrator, de 67 anos, um comerciante, residente no Distrito de Nova Casa Verde, município de Nova Andradina, responderá por crime ambiental. A pena para este crime é três meses a um ano de detenção. O infrator também foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 30 mil. O autuado também foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA), junto ao órgão ambiental.

Os documentos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE) para as providências penais e principalmente para a possível impetração de ação civil pública para a reparação dos danos. A administrativa aplicada será julgada pelo órgão ambiental, o Instituto de de Mato Grosso do Sul, que poderá mantê-la, majorá-la, ou reduzi-la, depois de ampla defesa do infrator.

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