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Polícia

STJ mantém condenação de tenente-coronel de MS por receber mais de R$ 200 mil em propinas

Defesa tentou habeas corpus no STJ, mas teve recurso negado pela 6ª turma
Evelin Cáceres -
STJ manteve condenação de Admilson (Arquivo, Midiamax)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação do tenente-coronel Admilson Cristaldo Barbosa, que segue nos quadros da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul), na reserva remunerada desde 2020. A defesa do militar aposentado tinha recorrido da condenação de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, por corrupção. Atualmente no Presídio Militar, em , ele teve o mandado de prisão cumprido em abril deste ano.

A decisão é dos ministros da 6ª Turma do STJ, que seguiram por unanimidade o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, que alega que o habeas corpus foi impetrado contra acórdão de apelação já transitado em julgado.

Admilson responde por corrupção passiva — crime cometido por três vezes — entre janeiro de 2015 e abril de 2016. O militar ‘aposentado’ segue recebendo salário do Governo do Estado, de R$ 27.744,47, conforme dados do Portal da Transparência.

Corrupção passiva

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) apurou atuação de 28 policiais militares de Mato Grosso do Sul, que favoreciam o contrabando de cigarros com recebimento de propina. Das investigações, resultou a Operação Oiketicus em maio de 2018, em que Cristaldo foi preso.

As investigações ainda apontaram que o tenente-coronel recebia valores indevidos e que teria recebido ao menos R$ 200 mil. Como prova, foram apontadas compras extravagantes do oficial. Ele teria comprado um Jeep Grand Cherokee de R$ 215 mil, dos quais, pouco mais de R$ 57 mil pagou em dinheiro.

Ele também teria comprado uma banheira no valor de R$ 28 mil, que também pagou à vista em dinheiro. Outros bens foram comprados, extrapolando o ganho do militar, que no período apontado teve remuneração bruta de R$ 305.105,27. A defesa chegou a alegar que os fatos narrados não descreviam, em detalhes, como seriam e como teriam ocorrido os atos de corrupção passiva.

Na época, foi determinada indisponibilidade dos bens imóveis e móveis do militar, até o limite de R$ 200 mil. Cristaldo também é acusado de administrativa em outro processo, em que o militar Luciano Espíndola da Silva também foi implicado. A ação foi proposta em novembro de 2020 e pedia bloqueio de mais de R$ 1 milhão das contas do oficial.

Improbidade administrativa

O promotor Humberto Lapa Ferri propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra os dois tenentes-coronéis da PMMS, Admilson e Luciano Espíndola, ambos já condenados pela Operação Oiketicus, que desmembrou a chamada máfia dos cigarreiros.

Na época, Admilson estava à frente do comando do batalhão de Jardim, enquanto Luciano comandava a polícia em Bonito. Conforme a acusação, valendo-se das funções, eles permitiam que a organização criminosa ‘trabalhasse’ sob a área de comando. Eles eram considerados responsáveis pelo núcleo da região oeste, que compreendia as cidades de , Jardim, Guia Lopes da Laguna e Bonito.

Influência no governo

O promotor também aponta que os militares influenciavam as nomeações e transferências dos policiais militares lotados nos batalhões. Tudo para que o esquema de contrabando e recebimento de propina continuasse funcionando sem interferências. Mais do que isso, Admilson tinha contato direto com Ricardo Campos Figueiredo.

O militar é apontado como liderança da organização criminosa. O vínculo permitia que, através de Ricardo, Cristaldo conseguisse movimentar quem assumiria qual batalhão da PMMS. No âmbito da Oiketicus, Admilson e Luciano foram condenados cada um a 6 anos e 3 meses de .

Enriquecimento ilegal

A investigação apontou que Admilson recebeu em propina o equivalente a R$ 280.563,40. Ainda na corporação, ele recebe salário de R$ 23.766,01. Enquanto Luciano recebe R$ 19.606,96 e garantiu com o crime pelo menos R$ 55 mil. Parte da investigação apurou a queda expressiva nas apreensões de contrabando após os tenentes-coronéis assumirem os comandos.

Com tudo isso, o promotor aponta que pelo uso do cargo para obter a vantagem econômica indevida (propina) e adquirir os bens em valor desproporcional à renda, além de violarem os princípios básicos de honestidade, legalidade, moralidade e lealdade às instituições, ambos devem responder por improbidade administrativa.

Ainda foi solicitado o bloqueio de bens, no valor da propina recebida, mais a (até três vezes tal valor). Com isso, Cristaldo pode ter R$ 1.122.253,60 bloqueados e Luciano R$ 220.000. Também foi pedida a perda da função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa no valor de R$ 814.690,20 para Admilson e R$ 165.000 para Luciano.

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