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Polícia

Responsável por agrotóxico ilegal apreendido na BR-163 é multado em R$ 2 milhões

A PMA (Polícia Militar Ambiental) aplica multa de R$ 2 milhões após PRF (Polícia Rodoviária Federal) apreender 17 toneladas de agrotóxicos contrabandeados do Paraguai. Policiais ambientais de Dourados foram acionados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) do posto localizado à BR 163, na cidade. O autor foi autuado administrativamente por causa da carga de produtos perigosos, … Continued
Diego Alves -
Segundo a polícia ambiental, a equipe da Polícia Militar Ambiental chegou à ao Posto da PRF, onde o responsável pela carga estava detido (PMA)

A PMA ( Ambiental) aplica de R$ 2 milhões após PRF (Polícia Rodoviária Federal) apreender 17 toneladas de agrotóxicos contrabandeados do Paraguai. Policiais ambientais de foram acionados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) do posto localizado à BR 163, na cidade.

O autor foi autuado administrativamente por causa da carga de produtos perigosos, que era transportada ilegalmente, produto de contrabando do Paraguai. O caminhão Tractor Volvo FH 12, com carreta acoplada com a carga do produto perigoso teria saído de e seguiria para a cidade de Rondonópolis (MT), quando foi abordado na BR 163 pela PRF.

Segundo a polícia ambiental, a equipe da Polícia Militar Ambiental chegou à ao Posto da PRF, onde o responsável pela carga estava detido pelo crime ambiental e pelo contrabando, ele havia confessado que ganharia R$ 45 mil pela entrega da carga, que continha 17 toneladas do produto. A PMA efetuou um auto de infração administrativo e aplicou multa de R$ 2 milhões contra o infrator de 49 anos, residente em Marmeleiro (PR).

O efetuará o julgamento da multa, depois da defesa do autuado. Ele também responderá por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 que diz: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. A pena é de um a quatro anos de reclusão, só pelo crime ambiental.

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