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Polícia

Proprietário rural é multado em R$ 10 mil por construção ilegal de drenos

A PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou um infrator em R$ 10 mil por incêndio neste período proibido e por construir drenos ilegalmente para plantio de lavoura em Dourados, cidade a 229 quilômetros de Campo Grande. Durante trabalhos na operação Prolepse de prevenção aos incêndios, policiais ambientais autuaram um proprietário rural de 48 anos, por incêndio … Continued
Diego Alves -
Além do incêndio, os policiais constataram durante a fiscalização, a construção de vários drenos em uma área de várzea (PMA)

A PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou um infrator em R$ 10 mil por incêndio neste período proibido e por construir drenos ilegalmente para plantio de lavoura em , cidade a 229 quilômetros de .

Durante trabalhos na operação Prolepse de prevenção aos incêndios, policiais ambientais autuaram um proprietário rural de 48 anos, por incêndio e por construção de drenos ilegalmente em área protegida.
Equipe realizava em propriedades do município, e percebeu uma cortina de fumaça, devido a queima em uma propriedade rural.

A equipe foi ao local e verificou que o infrator havia incendiado os restos de galhadas e arbustos, que estavam dispostos em amontoados (coivaras) advindos de uma limpeza de uma área de plantio de lavoura e que, consequentemente, não havia licença ambiental, tendo em vista que a queima controlada está proibida em até 31 de dezembro de 2022, inclusive, com de autorizações concedidas anteriormente a uma Portaria publicada no mês de junho.

Além do incêndio, os policiais constataram durante a fiscalização, a construção de vários drenos em uma área de várzea para controle da água do solo, para sua adaptação à atividade agrícola, afetando área de preservação permanente.

O infrator, residente em Dourados, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 10 mil pelas infrações ambientais cometidas. Ele também poderá responder por crime ambiental de funcionar atividade potencialmente poluidora sem autorização ambiental, com pena de um a seis meses de detenção e por degradação de área de preservação permanente (APP), cuja pena é de um a três anos de detenção.

O infrator também foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA), junto ao órgão ambiental. Os autos também serão encaminhados ao Ministério Público para possível abertura de ação civil pública de reparação dos danos ambientais.

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