Proprietário rural é indiciado por incendiar restos de vegetação em Bonito

Um proprietário rural de 39 anos, foi multado em R$ 6 mil por incendiar restos de vegetação em leiras neste período proibido em Bonito, cidade a 297 quilômetros de Campo Grande. A PMA (Polícia Militar Ambiental do Distrito de Águas do Miranda) foi quem fez a autuação. Ele foi autuado administrativamente e foi multado em […]

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O infrator não possuía a licença ambiental, tendo em vista que a queima controlada (PMA)

Um proprietário rural de 39 anos, foi multado em R$ 6 mil por incendiar restos de vegetação em leiras neste período proibido em Bonito, cidade a 297 quilômetros de Campo Grande. A PMA (Polícia Militar Ambiental do Distrito de Águas do Miranda) foi quem fez a autuação.

Ele foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 6 mil por incêndio, quando policiais ambientais que trabalham na operação Prolepse de prevenção aos incêndios, verificaram que o infrator havia realizado em sua propriedade, localizada no município de Bonito, a limpeza de uma área e tinha incendiado os restos das galhadas, que estavam dispostos em seis amontoados (leiras) sem a licença ambiental.

O infrator não possuía a licença ambiental, tendo em vista que a queima controlada está proibida no Estado de Mato Grosso do Sul até 31 de dezembro de 2022, inclusive, com suspensão de autorizações concedidas anteriormente à Portaria publicada neste mês. Ele foi orientado a não fazer mais o uso do fogo até o período permitido e a retirar a licença ambiental quando for fazê-lo. O homem poderá responder por crime ambiental de funcionar atividade potencialmente poluidora sem autorização ambiental, com pena de um a seis meses de detenção.

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