Caminhoneiro, preso em Mato Grosso do Sul com cinco toneladas de maconha escondidas em meio a uma carga de arroz, foi condenado a 8 anos e um mês de prisão, além de 809 dias-multa, pelo crime de tráfico internacional de drogas. A decisão é do TRF-3 (Tribunal Regional da Terceira Região), que alterou a sentença de primeiro da 2ª Vara Federal de Ponta Porã.

Preso com maconha

Consta nos autos que o traficante foi preso em julho do ano passado, com a droga que ele admitiu ter importado do Paraguai. Ele foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) e julgado pela 2ª Vara Federal de Ponta Porã, que inicialmente o condenou a 11 anos e oito meses de prisão em regime fechado pelo transporte de maconha.

Contudo, a defesa recorreu ao TRF-3, pedindo a redução da pena e que não fosse aplicada a sanção de inabilitação de dirigir veículo automotor. A Quinta Turma, ao avaliar o pedido, entendeu haver provas do crime listadas nos autos da prisão, termo de apreensão de maconha, laudo policial e depoimentos. 

Decisão do TRF-3

Neste sentido, o desembargador federal Paulo Fontes manteve o entendimento do primeiro grau. “As circunstâncias em que foi cometida a conduta delitiva, aliadas aos depoimentos colhidos, confirmam, de forma precisa e harmônica, a ocorrência dos fatos e a responsabilidade do acusado, devendo ser mantida a sentença condenatória”, frisou.  

Por outro lado, deferiu parcialmente recurso da defesa para afastar a penalidade de inabilitação para dirigir e reconhecer a causa de diminuição de pena pelo fato de o agente ser primário. Segundo ele, em se tratando de motorista profissional, a jurisprudência é no sentido de não suspender a habilitação, para não tornar inviável a reinserção social do réu.  

Assim, a Quinta Turma fixou a condenação em oito anos, um mês e seis dias de reclusão e pagamento de 809 dias-multa.