Sentença da 5ª Vara Federal de resolveu de forma “rápida” o caso de um homem preso em 25 de novembro de 2011 com mais de 20 kg de cocaína em Campo Grande. A “mula” do tráfico — como são conhecidas as pessoas que transportam quantidades menores de entorpecentes — receberia R$ 3 mil pelo serviço.

A sentença do juiz Dr. Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, que acatou acusação do MPF (Ministério Público Federal), ainda condenou alegações do réu, que disse atuar como mula do tráfico por conta de dificuldades em casa — enquanto muitas pessoas em situação semelhante esgotam as possibilidades antes de entrarem para a criminalidade.

Conforme sentença publicada nesta sexta-feira (25) no Diário de , o réu foi flagrado por volta das 21h de 25 de novembro passado no km 282 da BR-262, na Capital, com 22,79 kg de , distribuídos em 22 tabletes embrulhados em plástico, papel alumínio e fita adesiva. A droga era levada em um ônibus da linha -Campo Grande.

O réu e testemunhas faltaram em audiência no dia 18 de fevereiro. Em 16 de março, foi colhido o depoimento dos dois policiais rodoviários federais que atuaram na abordagem e o do acusado.

Segundo os PRFs, cães farejadores identificaram a em uma das malas. O tíquete da bagagem foi encontrado na poltrona do suspeito, que demonstrou nervosismo e, depois admitiu que levava a droga, que havia sido entregue a ele na rodoviária de Corumbá por um boliviano — sendo que um paraguaio teria o contratado para o transporte.

Em juízo, disse que receberia R$ 3 mil pelo “serviço”, o qual disse fazer por necessidade, pois sua mãe precisava de uma cirurgia e seus familiares enfrentavam dificuldades.

Mula do tráfico preferiu o crime ao invés de ‘perseverar’

Em sua decisão, o juiz frisa as condições para que o caso tramite na — como a internacionalidade do tráfico, já que a é produtora e exportadora de cocaína e Mato Grosso do Sul, não. Porém, não há como comprovar que o denunciado tenha ele mesmo importado o entorpecente.

Além disso, para o juiz, foi indicado “de modo bastante claro o dolo e vontade livre e consciente do acusado no sentido de cometer o delito em questão”, que prevê pena de 5 a 15 anos de e multa de 500 a 1.500 dias-multa — contudo, não foram identificados maus antecedentes ou elementos para avaliar negativamente sua personalidade e conduta social.

No entanto, o fato de transportar cocaína, “substância alucinógena que tem alto poder de causar dependência e prejudicar a saúde de seus usuários”, serviu como fator agravante da pena — bem como a quantidade “bastante substancial” de droga apreendida, com alto valor de mercado, “bastante superior àquela que é comumente apreendida” com quem atua como mula do tráfico.

Já a alegação de que o crime foi cometido “por necessidade”, além de não ter prova de sua procedência, foi criticada pelo juiz, para quem o réu “justificou a prática do ilícito alegando que seus familiares passavam por dificuldades, o que mostra que, ao contrário de milhões de outros residentes neste país, prefere dedicar-se ao crime do que perseverar em busca de melhores condições de vida, ou de, no mínimo, procurar ajuda”.

A sentença ainda colocou em dúvida o fato de o réu não conhecer quem organizou o transporte, diante do alto valor da carga, e anotou que não havia indicação de que ele exercia atividade laborativa lícita — decisão anterior, que reavaliou a necessidade da manutenção da prisão preventiva, ele foi preso em dia em que, “teoricamente”, deveria estar trabalhando. Ele também não apresentou vínculo laboral formalizado.

Considerando todos os fatores, definiu-se a pena em 8 anos e 2 meses de reclusão, inicialmente, em regime fechado, além do pagamento de 700 dias-multa (cada dia equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente). O réu não terá o direito de recorrer em liberdade. Fiorentini assinou a sentença na quarta-feira (23).