O processo administrativo a que o ex-chefe do cartório da 1ª VEP (Vara de Execução Penal) de responde trata também de ligação do com o PCC (Primeiro Comando da Capital). Preso na Courrier, em 25 de março, o funcionário chegou a revelar que tinha ‘dado’ a senha e login de acesso ao sistema sigiloso para um advogado.

Conforme ofício do juiz, foi observada uma pasta criada no servidor, com documentos sigilosos referentes a presos ligados ao PCC, que tiveram inclusão no Sistema Penitenciário Federal. A pasta não foi criada por nenhum servidor e, assim, foi determinado cancelamento do acesso pelo ex-chefe de cartório de todas as pastas.

Ainda foi feito pedido para abertura do processo administrativo — que teve parecer favorável para condenação e demissão do servidor em novembro de 2021. No ofício, que consta na denúncia feita pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), é relatado o possível envolvimento do servidor do TJMS (Tribunal de Justiça de ) com o PCC.

Assim, é dito que isso implica na provável infiltração da organização criminosa nos quadros do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, “com acesso a informações sigilosas que podem comprometer a segurança de magistrados, promotores de Justiça, servidores e demais autoridades”.

Decisão sobre PAD

Em novembro de 2021, decisão da Justiça julgou procedente a portaria de instauração, para imputar ao servidor a violação a artigos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Pela gravidade, a magistrada entendeu pela aplicação da pena de demissão ao servidor.

Foi determinada a remessa dos autos ao Conselho Superior da Magistratura e a dilação do prazo, conforme pedido da Comissão Processante, uma vez que foi considerada a complexidade do caso e as diversas audiências realizadas. Ainda não há informação de sentença final e a princípio ainda tramita o processo administrativo.

Artigos citados no processo

Conforme publicado no Diário da Justiça, o servidor responde pela violação aos artigos 170 II e IV, e 171 V, VIII e XXIV. O que dizem os artigos: “São deveres do servidor: manter conduta compatível com a moralidade administrativa; guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências”.

“Ao servidor é proibido: tratar de interesses particulares na repartição; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de terceiro em detrimento da dignidade da função pública; utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares”.

Também é citado em “atenção ao art. 184 VIII e art. 185 do Estatuto do Servidor do Poder Judiciário de MS”, que: “Será aplicada a pena de demissão, nos casos de: revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e em prejuízo da Administração, de particulares ou das partes litigantes”; e “Atendida a gravidade da falta, a pena de demissão poderá ser aplicada com a nota ‘a bem do serviço público’, a qual constará, obrigatoriamente, do ato demissório”.

O Midiamax entrou em contato com a defesa do acusado, que se limitou a dizer que não se pronunciará, por se tratarem de processos que correm em segredo de Justiça. O TJMS também foi acionado, mas não foi manifestado posicionamento sobre o servidor.

Teria fornecido senha a advogado ligado ao PCC

O pontuou ainda na denúncia que o servidor teria fornecido senha de acesso a sistemas da polícia a um dos advogados investigados por integrarem o PCC. Além disso, o ex-chefe de cartório passava informações privilegiadas, como decisões judiciais, manifestações e procedimentos administrativos instaurados em presídios.

Com isso, o advogado teria feito consulta ao nome de um delegado de polícia da cidade. Ele também repassou informações e transferências de líderes do PCC para o Sistema Penitenciário Federal, o que gerou ‘revolta’ aos membros da facção. A partir daí, teriam partido de faccionados ordens de atentados contra juízes e promotores.