Responde a um processo administrativo o servidor do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) preso no dia 25 de março, na Operação Courrier. Ex-chefe da 1ª Vara de Execução Penal de , ele é acusado de fornecer senha de acesso a um advogado e ainda de ter no celular mensagens de ‘salves' do PCC (Primeiro Comando da Capital).

Em novembro de 2021, decisão da Justiça julgou procedente a portaria de instauração, para imputar ao servidor a violação a artigos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Pela gravidade, a magistrada entendeu pela aplicação da pena de demissão ao servidor.

Foi determinada a remessa dos autos ao Conselho Superior da Magistratura e a dilação do prazo, conforme pedido da Comissão Processante, uma vez que foi considerada a complexidade do caso e as diversas audiências realizadas. Ainda não há informação de sentença final e a princípio ainda tramita o processo administrativo.

No pedido de liberdade feito pela defesa do servidor após a na operação, foi declarado que ele foi afastado em julho de 2021, por decisão no processo administrativo.

Artigos citados no processo

Conforme publicado no Diário da Justiça, o servidor responde pela violação aos artigos 170 II e IV, e 171 V, VIII e XXIV. O que dizem os artigos: “São deveres do servidor: manter conduta compatível com a moralidade administrativa; guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências”.

“Ao servidor é proibido: tratar de interesses particulares na repartição; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de terceiro em detrimento da dignidade da função pública; utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares”.

Também é citado “Em atenção ao art. 184 VIII e art. 185 do Estatuto do Servidor do Poder Judiciário de MS”, que são: “Será aplicada a pena de demissão, nos casos de: revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e em prejuízo da Administração, de particulares ou das partes litigantes” e “Atendida a gravidade da falta, a pena de demissão poderá ser aplicada com a nota ‘a bem do serviço público', a qual constará, obrigatoriamente, do ato demissório”.

O Midiamax entrou em contato com a defesa do acusado, que se limitou a dizer que não se pronunciará, por se tratarem de processos que correm em segredo de Justiça.

Teria fornecido senha

O (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) pontuou no pedido de prisão do acusado que ele teria fornecido senha de acesso a sistemas da polícia a um dos advogados investigados por integrarem o PCC.

Além disso, o ex-chefe de cartório da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grade passava informações privilegiadas, como decisões judiciais, manifestações e procedimentos administrativos instaurados em presídios. O Gaeco aponta que foi dado acesso pelo servidor ao advogado aos sistemas Sigo e Siapen. 

Com isso, o advogado teria feito consulta ao nome de um delegado de polícia da cidade. Ele também repassou informações e transferências de líderes do PCC para o Sistema Penitenciário Federal, o que gerou ‘revolta' aos membros da facção. A partir daí, teriam partido de faccionados ordens de atentados contra juízes e promotores.

Foram identificadas conversas no celular do ex-servidor acerca de ordens do PCC para que promovessem o assassinato de juiz da Vara de Execuções Penais de Uberlândia/Minas Gerais, da juíza e da promotora de Justiça atuantes perante a 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte/Minas Gerais.

Foram confirmadas as prisões de advogados que estariam ligados ao PCC. O ex-chefe de cartório e um policial penal também foram presos.