Condenado pelo desvio de fianças, ex-policial de MS recorre e alega insuficiência de provas

Ele pede reforma da sentença condenatória

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Policial foi alvo de procedimento na Corregedoria por desvio de fianças. Foto: Arquivo
Policial foi alvo de procedimento na Corregedoria por desvio de fianças. Foto: Arquivo

Condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão em regime inicial aberto por peculato, pelo desvio do dinheiro de fianças, o ex-policial civil Wellington Aparecido Franco Barbosa alega falta de provas. Ele recorreu da sentença e o pedido será analisado pela 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) na sessão de quinta-feira (31).

Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público, o então policial, entre os anos de 2014 e 2016, atuava como escrivão na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) da Vila Piratininga e tinha a função de efetuar o depósito das fianças. Ou seja, quando a autoridade policial arbitrava uma fiança, o agente ia com o valor até o banco e fazia os depósitos.

Ocorre que ele passou a se apoderar dos valores e apresentava guias falsas de depósitos bancários. Vários casos foram descobertos, motivo pelo qual o servidor foi denunciado, julgado e condenado sendo, inclusive, demitido pela Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública).

Sem provas do desvio das fianças

A defesa recorreu ao TJMS pedindo a reforma da sentença que o condenou, pontuando falta de provas. A alegação é de que “não se chegou a qualquer prova cabal de que conduta do denunciado se amolda ao tipo penal descrito na peça Ministerial [peculato], uma vez que não se utilizou de seu cargo para a obtenção de qualquer benefício ou vantagem indevida”

Afirma não existir dolo ou má-fé, bem como argumenta que: “havendo a existência de comprovante de pagamento, tendo o acusado afirmado que se dirigiu pessoalmente à Agência Bancária da Caixa Econômica Federal e efetuado o devido pagamento no local, tais fatos teriam que ser apurados”. 

O Ministério Público e o procurador de Justiça se manifestaram pelo não provimento do recurso. O pedido será analisado pelo desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, relator do processo.

Conteúdos relacionados