TJMS nega recurso e mantém condenação de ex-policial que desviava fianças

Policial civil foi demitido no ano passado pelo Governo do Estado

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A 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve a condenação do ex-policial civil Wellington Aparecido Franco Barbosa, por peculato. A sentença é de quatro anos de prisão e 30 dias-multa pelo desvio de R$ 2.640,00 em fiança. Ele também responde por outros crimes idênticos e foi demitido no ano passado.

Conforme denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), durante plantão em janeiro de 2016, na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) da Vila Piratininga, o escrivão teria se apossado do valor referente à fiança de um homem preso no dia anterior, por receptação.

Na oportunidade, o preso foi beneficiado por liberdade provisória mediante recolhimento de fiança arbitrada em R$ 2.640,00. Um servidor do TJMS entrou em contato com um delegado de polícia, solicitando a cópia da guia de recolhimento da fiança e informando que o dinheiro pago pelo preso não estava na conta determinada.

O policial, que já tinha histórico de desvios, disse que havia feito o depósito em um banco perto de sua residência. A Polícia Civil foi ao banco e, em contato com a gerência, ficou confirmado que a guia apresentada pelo escrivão não era autêntica. Foram realizados outros procedimentos que constataram a irregularidade. 

Assim, o policial foi denunciado pelo desvio. Ao ser julgado em primeira instância, foi condenado pela juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal da Capital. Apelou contra a sentença, mas teve o pedido negado. Assim, recorreu ao TJMS, alegando inocência por falta de provas e ausência de comprovação de dolo, mas não foi atendido. Assim, foi mantida a sentença de primeiro grau.