Decisão da 3.ª Vara Federal de Campo Grande autorizou as autoridades policiais a quebrarem o sigilo telefônico de um homem que foi flagrado no início do mês em Ponta Porã –a 329 km de Campo Grande– com cerca de R$ 500 mil escondidos em uma mesa de bar. Preso, ele conseguiu liberdade condicional mediante restrições.
Conforme a denúncia, policiais rodoviários federais prenderam o autor em 2 de agosto deste ano durante fiscalização a um VW Amarok, que era conduzida por um terceiro. Durante a abordagem, a dupla informou que chegava de Maringá (PR), onde foram buscar uma mesa de bar e bancos pelos quais teriam pago R$ 3,5 mil.
Foi solicitada nota fiscal do produto, sendo apresenta uma nota de serviço. A equipe da PRF desconfiou e decidiu vistoriar a mesa de bar e os bancos, pedindo aos ocupantes que descessem da Amarok. Foi localizado um saco plástico preto na mesa de bar. Questionado, o passageiro confirmou que nele havia cerca de R$ 500 mil em espécie.
A dupla disse não saber a procedência do dinheiro. Contudo, o passageiro revelou que havia recebido proposta de um rapaz de Pedro Juan Caballero –cidade paraguaia vizinha a Ponta Porã– para buscar o dinheiro no Paraná, recebendo R$ 5 mil pelo serviço. O contratante se chamaria “Miguel”, mas ele não sabe o nome completo ou onde mora –informando apenas que seria um cliente em sua loja de roupas.
O suspeito ainda disse que o veículo foi emprestado de sua sobrinha, que vive no Paraguai, e que ele não tinha habilitação –convidando assim o motorista para conduzir o veículo e “fazer um passeio”. Assim, o condutor não sabia de nada ou mesmo ganhou dinheiro para a viagem.
Preso com mesa de bar que escondia R$ 500 mil obteve liberdade condicional
A prisão em flagrante foi comunicada em 3 de agosto, sendo concedida liberdade provisória mediante cautelares ao autor. As decisões partiram da 1.ª Vara Federal de Ponta Porã, que se declarou incompetente para julgar o feito –transferido para a 3.ª Vara Federal de Campo Grande, competente para julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem e ocultação de bens.
O Ministério Público Federal, então, pediu acesso aos dados nos aparelhos eletrônicos apreendidos com o passageiro da Amarok.
Na decisão, o juiz responsável destacou que o sigilo telefônico não abrange fatos ilícitos ou podem impedir que as autoridades façam investigações. “Assim, quando o membro da sociedade utiliza-se de suas prerrogativas pessoais para ofender os interesses públicos, seus direitos, elencados na Lei Primeira, devem ser vistos de modo relativo, devendo o interesse público, ressalte-se, nestes casos de exercício indevido dos direitos individuais, ser superior à intimidade do particular”.
Diante de suposto vínculo subjetivo entre o investigado para a prática de evasão de divisas, foi autorizado acesso integral ao conteúdo dos aparelhos apreendidos com o autor. A perícia deve ser realizada em 30 dias para identificar as linhas habilitadas, anotações, mensagens de texto, fotos, chamadas e outros dados armazenados, incluindo mensagens transmitidas por aplicativos como o Whatsapp. Concluída a perícia, o telefone deve ser devolvido.