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Polícia

26 integrantes de facção criminosa são condenados a 334 anos de prisão em MS

Os integrantes da facção foram presos na Operação Collimatus e Texas Livre em 2019
Arquivo -
Vara única da Comarca de Batayporã (Foto: Nova News)
Vara única da Comarca de Batayporã (Foto: Nova News)

26 integrantes organização do PCC  que atuavam na região do vale do Ivinhema foram condenados, somando as penas, a 334 anos de prisão.
 A decisão foi dada na Vara única da Comarca de Batayporã, em decisão inédita e uma das maiores penas da história do Mato Grosso do Sul. S

Organização criminosa

Os integrantes da facção foram presos na Operação Collimatus e Texas Livre em 2019, em ação conjunta da Polícia Civil de Batayporã, e e do Ministério Público Estadual, nas denominadas Operação Collimatus e Texas Livre. Ao todo, de acordo com a polícia, foram oito meses em que todos os passos dos integrantes da quadrilha foram monitorados, possibilitando a montagem de toda a estrutura organizacional através do farto material probatório produzido. 

De acordo com apurado na investigação, os integrantes controlavam o tráfico de drogas na região, além de realizar “julgamento” de indivíduos que descumprissem as regras da organização e, inclusive, vários dos integrantes foram condenados por torturar um jovem, mediante emprego de violência.

Segundo a polícia, a estrutura criminosa tinha atuação em todas as cidades do Vale do Ivinhema, abrangendo Batayporã, Taquarussu, , distrito de Casa Verde, Anaurilândia, Angélica e Ivinhema e contava com a forte participação de presos, em uma complexa e bem definida divisão de tarefas entre seus membros.

Uma das formas de atuação da quadrilha, era a cooptação de adolescentes para a prática de crimes de tráfico de drogas e patrimoniais, especialmente furtos e roubos.

Acusação

Todos foram acusados pelo Ministério Público Estadual por integrar a organização criminosa, o de tráfico de drogas, associação além de tortura.

Sentença

Após as denúncias, autos foram divididos em seis, tendo, ao longo dos últimos meses, sido proferido sentenças condenatórias as quais, somadas, ultrapassam a 334 anos de prisão. Acusado de se chefe da organização, foi condenado a 31 anos de reclusão, e os demais líderes, a 15 anos de prisão.

Regime de Pena

Por serem integrante de organização criminosa, os condenados não poderão progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.

Recurso e manutenção da prisão preventiva.

Ficou determinado que os sentenciados não possuem o direito de recorrer em liberdade, pois das provas produzidas durante a instrução: “corroboram que são pessoa que, em liberdade, representam risco grave à ordem pública, colocando em perigo a paz social de um número indefinido de indivíduos e famílias ao empreenderem esforços para que o PCC se fortaleça na região e faça as vezes de Estado de Direito, o que a facção tenta alcançar praticando crimes de tortura, tráfico de drogas, corrupção de menores e outros.”

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