Filhos de advogado criminalista morto por PF serão indenizados em mais de R$ 330 mil

Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação da União

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Reconstituição do crime (Foto: Márcio Alexandre)
Reconstituição do crime (Foto: Márcio Alexandre)

Três filhos do advogado criminalista Márcio Alexandre dos Santos, de 32 anos, morto por um policial federal em outubro de 2014 em Dourados, cidade a 229 quilômetros de Campo Grande, serão indenizados em mais de R$ 330 mil.

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação da União ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos filhos do advogado. 

Cada um dos três filhos da vítima irá receber mensalmente R$ 1.881,92, por dano material, até completarem 21 anos. Além disso, serão indenizados em 300 salários mínimos, a título de danos morais, divididos igualmente entre eles. 

Consta nos autos que, em 2014, Márcio Alexandre participava de uma confraternização.  Ao final da festa, o policial federal, fora de serviço, pediu carona. No meio do trajeto, após pararem o carro, eles foram abordados por dois ladrões que anunciaram um assalto. 

O policial federal então sacou sua arma, atirou em um dos assaltantes e, em seguida, atingiu a vítima. Depois de ser atingido por dois tiros, o advogado caiu e foi atropelado pelo outro agressor, que fugiu com o veículo.   

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Dourados julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos materiais e morais aos autores a partir da morte do pai. 

A União entrou com recurso no TRF3 e alegou que não caberia a responsabilidade civil do Estado, devido à ausência de oficialidade na conduta do policial federal. Além disso, contestou o valor dos danos morais. Já o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento da apelação.  

O desembargador federal Paulo Domingues ressaltou que a Sexta Turma pacificou entendimento no sentido de que o dano moral é evidente nessas situações. “Estão presentes os pressupostos da obrigação de indenizar pela ocorrência de danos materiais e morais, provenientes do óbito de civil por policial federal fora do horário de serviço, ainda que acidental”, afirmou.  

 

Conteúdos relacionados