Nesta semana, foi publicada negativa ao pedido de habeas corpus feito pela defesa do tenente-coronel aposentado da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) Admilson Cristaldo Barbosa, 46 anos. O militar atualmente está preso pelo recebimento de propina da máfia dos cigarreiros.

Conforme a decisão do ministro Alexandre de Moraes, consta nos autos que Cristaldo teve a prisão preventiva decretada por suposta prática do crime do artigo 308, do Código Penal Militar. Trata-se de receber direta ou indiretamente vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem, com aumento de pena se o agente deixa de praticar qualquer ato de ofício.

Isso, porque Admilson é apontado como membro integrante da máfia dos cigarreiros, composta por criminosos dentro e fora da polícia, incluindo ainda agentes da Polícia Civil e PRF (Polícia Rodoviária Federal). A organização criminosa era especializada no contrabando de cigarros oriundos do Paraguai.

Segundo a peça, o militar teria recebido algo em torno de R$ 200 mil e tentou trancar a ação penal, além de revogar a prisão preventiva. O primeiro pedido de habeas corpus foi negado no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A defesa entrou com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou a liminar. Por fim, foi feito pedido de habeas corpus no STF, indeferido na última terça-feira (26).

Improbidade administrativa

O promotor Humberto Lapa Ferri propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra dois tenentes-coronéis da PMMS, Admilson e Luciano Espíndola da Silva, de 43 anos, ambos já condenados pela Operação Oiketicus, que desmembrou a chamada máfia dos cigarreiros.

Na peça, a acusação relembra o processo investigativo do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que revelou 28 agentes da PMMS envolvidos na máfia dos cigarreiros. Estes foram alvos da Oiketicus, que demonstrou como os oficiais corrompidos garantiam o recebimento de propina a partir da facilitação do contrabando.

Na época Admilson estava à frente do comando do batalhão de Jardim, enquanto Luciano comandava a polícia em Bonito. Valendo-se das funções, eles permitiam que a organização criminosa ‘trabalhasse' sob a área de comando. Eles eram considerados responsáveis pelo núcleo da região oeste, que compreendia as cidades de Bela Vista, Jardim, Guia Lopes da Laguna e Bonito.

Influência no governo

O promotor também aponta que ambos militares influenciavam as nomeações e transferências dos policiais militares lotados nos batalhões. Tudo para que o esquema de contrabando e recebimento de propina continuasse funcionando sem interferências. Mais do que isso, Admilson tinha contato direto com .

O militar é apontado como liderança da organização criminosa e já foi segurança de (). O vínculo permitia que, através de Ricardo, Cristaldo conseguisse movimentar quem assumiria qual batalhão da PMMS. No âmbito da Oiketicus, Admilson e Luciano foram condenados cada um a 6 anos e 3 meses de prisão.

Enriquecimento ilegal

A investigação apontou que Admilson recebeu em propina o equivalente a R$ 280.563,40. Ainda na corporação, ele recebe salário de R$ 23.766,01. Enquanto Luciano recebe R$ 19.606,96 e garantiu com o crime pelo menos R$ 55 mil. Parte da investigação apurou a queda expressiva nas apreensões de contrabando após os tenentes-coronéis assumirem os comandos.

Além disso, quebra do sigilo bancário permitiu que a investigação apontasse ganho muito além dos salários dos oficiais. Admilson, por exemplo, gastou boa parte do dinheiro em viagens nacionais e internacionais, além da compra de veículos de luxo, como uma motocicleta BMW avaliada em quase R$ 80 mil.

O mesmo foi apresentado para Luciano, que ostentava bens e veículos de luxo, muito além do possível de se adquirir com o salário do militar.

Improbidade administrativa

Com tudo isso, o promotor aponta que pelo uso do cargo para obter a vantagem econômica indevida (propina) e adquirir os bens em valor desproporcional à renda, além de violarem os princípios básicos de honestidade, legalidade, moralidade e lealdade às instituições, ambos devem responder por improbidade administrativa.

Ainda foi solicitado o bloqueio de bens, no valor da propina recebida, mais a multa (até três vezes tal valor). Com isso, Cristaldo pode ter R$ 1.122.253,60 bloqueados e Luciano R$ 220.000. Também foi pedido a perda da função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa no valor de R$ 814.690,20 para Admilson e R$ 165.000 para Luciano.