Após ser denunciado por assediar estudantes de uma escola estadual de cidade de Mato Grosso do Sul, um professor de história acabou condenado ao pagamento de indenização de R$ 12 mil, R$ 3 mil a cada vítima. O autor aproveitava quando as alunas iam até a sua mesa para entrega de provas e atividades para passar as mãos nas nádegas das meninas, que tinham entre 12 e 14 anos — os crimes ocorreram nos anos de 2016, 2017 e 2018. 

Uma das vítimas, que estava no 7º ano, contou que o professor passava as mãos em suas nádegas, o que a deixava constrangida. Ela contou que em um dos episódios foi até a mesa do professor para lhe entregar uma prova e, ao se virar, ele passou  as mãos em suas nádegas, sob o pretexto de “arrumar o celular no bolso”, entretanto, o aparelho estava do lado oposto. Ainda no ano de 2018, o denunciado fez gestos com a mão e a boca, simulando sexo oral, ordenando que ela repetisse tais gestos perante os demais alunos da sala de aula.

Outra vítima relatou que, enquanto aguardava o início da aula em frente a sua sala, o professor passou e levantou a mão, como se fosse cumprimentá-la, porém, abaixou e “bateu”, de maneira maliciosa, nas nádegas.

Em outra ocasião, uma aluna disse que o professor passou as mãos nos seus seios provocando sentimento de repulsa e desconforto. Ele também dizia frases de cunho sexual à aluna: “se você se envolver com homens mais velhos, você não vai se arrepender”.

Já outra aluna contou que, ele dizia a ela que estava  “muito linda”, “corpulenta”, e que ela deveria se envolver com homens mais velhos que não se arrependeria.

Ele acabou condenado a 2 anos, 2 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária consistente no pagamento de 10 salários mínimos, a favor de uma entidade. O professor também foi condenado a pagar indenização às vítimas. A sentença foi proferida em março deste ano. 

Tanto o (Ministério Público Estadual), quanto a defesa, apelaram pedindo pela absolvição da infração penal que lhe fora imputada, ao argumento de insuficiência de provas de autoria, invocando o princípio do in dubio pro reo. Mas, parte dos recursos foram negados e publicados em Diário da Justiça desta segunda-feira (4). 

Entramos em contato com a SED (Secretaria Estadual de Educação) para saber a atual situação do professor, mas não obtivemos resposta até a publicação da matéria.