O juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande negou, mais uma vez, pedido de liberdade a Kaique Mendonça Mendes, preso há cerca de 2 anos e meio em meio à operação Laços de Família sob acusação de atuar como “laranja” e braço operacional dos líderes de quadrilha que atuava com a lavagem de dinheiro do tráfico de drogas a partir da região de .

O grupo seria comandado pelo subtenente da Polícia Militar Silvio Molina, que teve um de seus filhos, Jefferson Azevedo Molina, morto com 8 tiros em 2017 no Centro de Mundo Novo. A quadrilha foi acusada, ainda, de se valer de violência para demarcar seu território e intimidar adversários, ganhando notoriedade –e chamando a atenção das autoridades– por ostentar um padrão de vida incompatível com a renda de seus cabeças, que apareciam em diversas fotos em viagens e com bens de alto valor, como uma amarela.

Kaique está preso preventivamente desde 25 de junho de 2018, sendo denunciado por associação para o tráfico e lavagem de dinheiro pelo MPF (Ministério Público Federal). Ele atuaria, pelo menos desde 2014, como “laranja” e braço operacional do grupo chefiado pelos Molina.

Durante as investigações, apontou-se que o denunciado movimentou mais de R$ 3,3 milhões em contas ao longo dos anos de 2014 e 2015, mesmo tendo menos de 21 anos de idade e nunca ter declarado Imposto de Renda.

As apurações ainda indicam que Kaique não apenas movimentou valores, mas tinha proximidade com os Molina. Ele teria, inclusive, informado Maicon Henrique, braço direito de Jefferson, sobre o assassinato deste por mensagem em 17 de junho de 2017 –tratando a vítima como “patrãozim”.

O magistrado responsável ainda salientou que, desde 2019, está em vigor o artigo 316 do Código do Processo Penal, que prevê a revisão das prisões preventivas a cada 90 dias. Desde então, avaliou-se que a situação de Kaique não guardava alterações que permitirem a alteração.

Ainda pesou na decisão o fato de que muitos integrantes do grupo criminoso cogitavam –ou se evadiram de fato– para o Paraguai, onde a quadrilha teria acesso a recursos financeiros. A fronteira seca pesou em favor da manutenção da prisão “para assegurar a aplicação da lei penal”.

Por fim, o prazo da prisão preventiva foi justificado pelo grande número de réus e dificuldades enfrentadas pelo Judiciário na instrução do caso, bem como pela sua complexidade.