PM que recebeu R$ 200 mil em propina da máfia dos cigarreiros tem HC negado no STF
Após ter pedido de habeas corpus negado no STF (Supremo Tribunal Federal) no final de janeiro, defesa do tenente-coronel Admilson Cristaldo Barbosa entro com recurso. Por quatro votos a um, o militar da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) teve nova derrota na tentativa de trancar ação sobre recebimento de propina da máfia […]
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Após ter pedido de habeas corpus negado no STF (Supremo Tribunal Federal) no final de janeiro, defesa do tenente-coronel Admilson Cristaldo Barbosa entro com recurso. Por quatro votos a um, o militar da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) teve nova derrota na tentativa de trancar ação sobre recebimento de propina da máfia dos cigarreiros.
Na primeira decisão, do ministro Alexandre de Moraes, constava informação de que Cristaldo teve a prisão preventiva pela prática do artigo 308, do Código Penal Militar, diversas vezes. Trata-se de receber direta ou indiretamente vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem, com aumento de pena se o agente deixa de praticar qualquer ato de ofício.
Isso, porque Admilson é apontado como membro integrante da máfia dos cigarreiros, composta por criminosos dentro e fora da polícia, incluindo ainda agentes da Polícia Civil e PRF (Polícia Rodoviária Federal). A organização criminosa era especializada no contrabando de cigarros oriundos do Paraguai.
Segundo a peça, o militar teria recebido algo em torno de R$ 200 mil e tentou trancar a ação penal, além de revogar a prisão preventiva. O primeiro pedido de habeas corpus foi negado no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A defesa entrou com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou a liminar. Por fim, foi feito pedido de habeas corpus no STF, indeferido no dia 26 de janeiro.
O recurso foi votado e a turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do ministro relator Marco Aurélio.
Improbidade administrativa
Em mais recente ação, o promotor Humberto Lapa Ferri propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra dois tenentes-coronéis da PMMS, Admilson e Luciano Espíndola da Silva, de 43 anos, ambos já condenados pela Operação Oiketicus, que desmembrou a chamada máfia dos cigarreiros.
Na peça, a acusação relembra o processo investigativo do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que revelou 28 agentes da PMMS envolvidos na máfia dos cigarreiros. Estes foram alvos da Oiketicus, que demonstrou como os oficiais corrompidos garantiam o recebimento de propina a partir da facilitação do contrabando.
Na época Admilson estava à frente do comando do batalhão de Jardim, enquanto Luciano comandava a polícia em Bonito. Valendo-se das funções, eles permitiam que a organização criminosa ‘trabalhasse’ sob a área de comando. Eles eram considerados responsáveis pelo núcleo da região oeste, que compreendia as cidades de Bela Vista, Jardim, Guia Lopes da Laguna e Bonito.
Influência no governo
O promotor também aponta que ambos militares influenciavam as nomeações e transferências dos policiais militares lotados nos batalhões. Tudo para que o esquema de contrabando e recebimento de propina continuasse funcionando sem interferências. Mais do que isso, Admilson tinha contato direto com Ricardo Campos Figueiredo.
O militar é apontado como liderança da organização criminosa e já foi segurança de Reinaldo Azambuja (PSDB). O vínculo permitia que, através de Ricardo, Cristaldo conseguisse movimentar quem assumiria qual batalhão da PMMS. No âmbito da Oiketicus, Admilson e Luciano foram condenados cada um a 6 anos e 3 meses de prisão.
Enriquecimento ilegal
A investigação apontou que Admilson recebeu em propina o equivalente a R$ 280.563,40. Ainda na corporação, ele recebe salário de R$ 23.766,01. Enquanto Luciano recebe R$ 19.606,96 e garantiu com o crime pelo menos R$ 55 mil. Parte da investigação apurou a queda expressiva nas apreensões de contrabando após os tenentes-coronéis assumirem os comandos.
Com tudo isso, o promotor aponta que pelo uso do cargo para obter a vantagem econômica indevida (propina) e adquirir os bens em valor desproporcional à renda, além de violarem os princípios básicos de honestidade, legalidade, moralidade e lealdade às instituições, ambos devem responder por improbidade administrativa.
Ainda foi solicitado o bloqueio de bens, no valor da propina recebida, mais a multa (até três vezes tal valor). Com isso, Cristaldo pode ter R$ 1.122.253,60 bloqueados e Luciano R$ 220.000. Também foi pedido a perda da função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa no valor de R$ 814.690,20 para Admilson e R$ 165.000 para Luciano.
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