Pai e filho são presos em operação por posse ilegal de arma de fogo

Expedição de mandados de busca domiciliar

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Divulgação Polícia Civil
Divulgação Polícia Civil

A Polícia Civil prendeu pai e filho suspeitos de posse irregular de arma de fogo em Ribas do Rio Pardo, cidade a 97 quilômetros de Campo Grande, na manhã desta quarta-feira (25). Em ação conjunta entre as equipes do SIG (Setor de Investigações Gerais) da delegacia de Ribas do Rio Pardo e do Grupo de Operações e Investigações, realizou a “Operação Macaxeira”, que culminou com as prisões em flagrante de um homem de 52 anos e outro de 27, suspeitos de posse irregular de arma de fogo.

De acordo com a polícia, para obtenção de informações de que membros de um mesmo núcleo familiar estariam na posse de armas de fogo sem autorização legal, a Polícia Civil representou por medida cautelar de busca domiciliar nas residências dos suspeitos, sendo tais pedidos deferidos pela Justiça.

Posteriormente à expedição de mandados de busca domiciliar, vários policiais civis deslocaram-se até as residências dos suspeitos e, em uma chácara distante a aproximadamente 12 km do centro, depararam-se com o suspeito de 52 anos, que inclusive já foi vereador na cidade, o qual estava acompanhado do filho de 27 anos. Após serem cientificados da ordem judicial de busca domiciliar, os suspeitos acompanharam a diligência policial.

Na chácara, os policiais apreenderam duas armas de fogo e várias munições e acessórios, sendo: um revólver de calibre .38, uma espingarda de calibre .22 e dois carregadores, 41 munições de calibre .38, 23 munições de calibre .22, e uma luneta para espingarda.

Diante dos fatos, os suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos à Delegacia para as providências legais.

Depois da formalização do auto de prisão em flagrante, a Autoridade Policial deliberou pelo arbitramento de R$ 12.000,00 de fiança aos dois autuados. Caso paguem referido valor, poderão responder ao procedimento criminal em liberdade.

Por fim, ao final do procedimento, os dois indivíduos foram indiciados como incursos no art. 12, caput, do Estatuto do Desarmamento, que possui uma pena de 01 a 03 anos de detenção, além de multa.